A LBP defende a alteração da nomenclatura das equipas de intervenção permanente (EIP) para equipas de bombeiros de intervenção permanente (EBIP) já que se são constituídas exclusivamente por bombeiros a sua designação deve acentuar precisamente isso.
Para alguns poderá tratar-se de uma bizarria, mas para os bombeiros não, fartos de ser apelidados de “operacionais” e não tratados pelo nome como são os elementos da GNR ou da PSP.
Esta questão prende-se com outra, mais funda, que diz respeito à própria identidade dos bombeiros, aos seus símbolos, às suas cores e, também denominações. Tudo isso deve, tem que estar refletido em tudo o que lhe diga respeito, seja em termos administrativos e legais, na comunicação social ou na linguagem comum.
Entretanto, a LBP continua a considerar que a constituição das EIP/EBIP foi meritória, mas deve ser entendida como transitória já que, em seu entender, a solução será a celebração de contratos-programa assinados pelas associações em que as equipas deverão ser enquadradas de forma diferente.
Nas atuais circunstâncias as normas jurídicas de base das EIP enfermam de algumas inadequações à realidade de cada corpo de bombeiros. Estes vestem um “fato” com o mesmo número impossível de vestir por todos e a todos assentar bem.
“Temos de entender que não podemos ter uma norma geral e universal para todos os corpos de bombeiros, pois a realidade do interior é muito diferente do estado da arte do litoral, pelo que a leitura dos processos tem muito a ver com as condições que podemos dar às entidades detentoras de corpos de bombeiros para caminhar para a universalidade de procedimentos”, ou seja, a celebração de contratos-programa, conforme defende a LBP.
Esse desfasamento entre as normas e a realidade estará na origem do atraso da instalação das equipas. No dossier apresentado ao ministro da Administração Interna a LBP refere que “só cerca de 75 por cento das equipas acordadas estão efetivamente instaladas e algumas delas com limitações”.
Por isso, a LBP encara com alguma prudência o anúncio feito pelo MAI para a constituição de mais 100 EIP no segundo semestre de 2022.
No caso concreto, a constituição das EIP estará sujeita a critérios e limites pré-definidos. Assim, poderá ser estabelecido um limite até 30, a criar em corpos de bombeiros que ainda não disponham dessa estrutura, 60 para aqueles que já detêm uma EIP e 10 para os que disponham de duas.
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