Estado Obrigado a Pagar 200 Mil Euros por Morte de Bombeira em 2006 - VIDA DE BOMBEIRO

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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Estado Obrigado a Pagar 200 Mil Euros por Morte de Bombeira em 2006

 


Quase 15 anos depois da morte de Viviana Dionísio, durante um incêndio da Serra dos Candeeiros, em Porto de Mós, a justiça deu como concluído o processo, obrigando o Estado pagar 200 mil euros aos pais da bombeira.


O valor da compensação havia sido fixado em 2017 em primeira instância pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, mas o Ministério Público (MP) recorreu, por considerar a importância "excessiva" e que a causa da morte devia ser imputada ao construtor da viatura onde Viviana faleceu, devido à inalação de monóxido de carbono.


Agora, num acórdão datado de 4 de fevereiro, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) negou provimento ao recurso do MP e decidiu manter a decisão da primeira instância, condenando o Estado a pagar 100 mil euros de indemnização pela morte da bombeira, mais 100 mil euros pelos danos morais causados aos pais da vítima - 50 mil euros para cada um.


Viviana Dionísio, de 29 anos, exercia as funções de operadora de comunicações do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Leiria e tinha sido destacada para a viatura de comando operacional e comunicações (VCOC) no combate ao incêndio na serra dos Candeeiros, concelho de Porto de Mós, que deflagrou a 10 de agosto de 2006.


Após horas de trabalho, foi descansar no banco da frente de uma viatura dos bombeiros, onde acabou por morrer intoxicada. Os companheiros encontraram-na inanimada, já na fase de rescaldo do incêndio.


No recurso enviado ao TCAS, o Ministério Público considerava que a intoxicação por monóxido de carbono se deveu "a um defeito" na viatura dos bombeiros, e nesse sentido, defendia a atribuição de responsabilidades ao construtor do veículo.


Já na parte indemnizatória, o MP propunha um valor "não superior a 70 mil euros" pela morte da bombeira, argumentando que "a situação se reporta ao ano de 2006 e a jurisprudência que justificou a aplicação dos valores fixados é muito mais recente", assim como a situação de crise vivida pelas finanças públicas.


Quanto aos danos decorrentes do desgosto que os pais da vítima sofreram com a morte, o MP propunha a atribuição de um valor máximo de 40 mil euros (20 mil a cada um). Ou seja, para o Procurador, no total, a indemnização não deveria ultrapassar os 110 mil euros.


Os juízes desembargadores, porém, não acolheram estas alegações e decidiram manter na íntegra o que havia sido decidido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, condenado o Estado a pagar aos familiares da Viviana Dionísio uma indemnização total de 200 mil euros, acrescidos de juros de mora.


Fonte: JN

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