Câmara de Tomar Abre Concurso para Admissão de 16 Bombeiros Sapadores (Recrutas) - VIDA DE BOMBEIRO

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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Câmara de Tomar Abre Concurso para Admissão de 16 Bombeiros Sapadores (Recrutas)

 


A Câmara Municipal de Tomar publicou a 11 de fevereiro em Diário da República o aviso de procedimento concursal para recrutamento de 16 bombeiros sapadores (recrutas), no seguimento de deliberação em reunião da Câmara Municipal realizada a 18 de janeiro de 2021. O concurso estará aberto até dia 25 de fevereiro, isto é, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2ª série do Diário da República.

Em causa estão 16 vagas para bombeiros sapadores no âmbito do concurso externo de ingresso para admissão a estágio, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

No aviso pode ler-se “as candidaturas deverão ser formuladas, sob pena de exclusão, através do preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar”.

Por outro lado, “devido às contingências da covid-19, as candidaturas deverão ser preferencialmente remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para, Câmara Municipal de Tomar, Unidade de Recursos Humanos, Praça da República, 2300 -550 Tomar, caso não o possam fazer, poderão ser entregues presencialmente, mediante marcação prévia obrigatória através do nº 249329858, na Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar”.

Irão também ser aceites “candidaturas enviadas por correio eletrónico que deverão ser remetidas, para o email recursoshumanos@cm-tomar.pt, até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, sendo que, obrigatoriamente o respetivo formulário de candidatura deverá ser assinado de forma digital, sob pena de exclusão”.

Quanto à caracterização dos postos de trabalho, enumeram-se as seguintes tarefas a desempenhar: “caracterização específica dos postos de trabalho: combater os incêndios, prestar socorro às populações em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades, prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções especificas que lhes forem cometidas emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos”.

Já as funções inerentes aos 16 postos de trabalho a concurso “serão desempenhadas na área do Município de Tomar, no Corpo de Bombeiros Municipais de Tomar, podendo, no entanto, ser executadas fora da área do Município sempre que ocorram situações que assim o exijam”.

Quanto aos requisitos de admissão, pode ler-se no aviso que só podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam entre os requisitos gerais e especiais, nomeadamente “a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória” e ainda, nos requisitos especiais, “a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do procedimento concursal; b) 12º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado”, com os requisitos de admissão a estarem reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

Mais informações sobre o procedimento concursal e candidaturas ao mesmo em https://www.bep.gov.pt/pages/oferta/oferta_detalhes.aspx?CodOferta=84425


Fonte: Medio Tejo

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