Presidente de Camara de Cabeceiras de Basto Garante EIP - VIDA DE BOMBEIRO

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sábado, 10 de março de 2018

Presidente de Camara de Cabeceiras de Basto Garante EIP


Acompanhado pelo Presidente da Assembleia Municipal, Eng. Joaquim Barreto, o Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Francisco Alves, a seu pedido, foi recebido esta semana pelo Secretário de Estado da Proteção Civil para lhe manifestar, mais uma vez, o interesse e a disponibilidade da Câmara Municipal para a constituição de uma Equipa de Intervenção Permanente – EIP, nos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses.

O Secretário de Estado garantiu que o Governo, no âmbito da implementação de medidas urgentes de atuação em situação de risco, designadamente de proteção e socorro de pessoas e bens e de combate a incêndios, está consciente da necessidade do aumento e reforço de meios e da profissionalização dos recursos humanos envolvidos.

Nesse sentido, e atento aos argumentos do Presidente da Câmara, bem como ao resultado do estudo elaborado pelo ICNF que aponta para o facto de Cabeceiras de Basto ter 11 freguesias em situação de risco elevado de incêndio, sendo oito sinalizadas como primeira prioridade e três como segunda prioridade, a Secretaria de Estado da Proteção Civil vai propor de imediato ao Município a celebração do protocolo para a criação da referida EIP.

De referir que a criação das Equipas de Intervenção Permanente, compostas por cinco elementos, só é possível se os Municípios assumirem 50% das despesas referentes às remunerações daqueles bombeiros, bem como das respetivas contribuições para a segurança social e despesas com as taxas de segurança e higiene no trabalho. Os restantes 50% são assumidas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Concluído que está este processo, Cabeceiras de Basto vai ter muito brevemente na Associação Humanitária dos Bombeiros Cabeceirenses uma Equipa de Intervenção Permanente que terá como missão, entre outras: combate a incêndios; socorro às populações em caso de incêndios, acidentes ou catástrofes; socorro complementar, em segunda intervenção, desencarceramento ou apoio a sinistrados no âmbito da urgência pré-hospitalar; minimização de riscos em situações de previsão ou ocorrência de acidentes graves; colaboração em outras atividades da proteção civil.

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