Com a publicação da nova Lei de Financiamento das Associações e Corpos de Bombeiros em Diário da República, as associações humanitárias começam a fazer contas aos aumentos previstos.
Os aumentos são variáveis, sendo que ninguém perde dinheiro e essa era uma das exigências da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP). O Jornal Bombeiros de Portugal analisou a aplicação do novo algoritmo e concluiu que a nova Lei se traduz num aumento de 12,8 por cento no conjunto das associações do Continente.
Já este ano, a participação do Estado para o setor dos bombeiros será de cerca de dois milhões e novecentos mil euros. Olhando para as tabelas já tornadas publicas, pela Liga dos Bombeiros Portugueses, que fez as contas por distrito e por associação humanitária, conclui-se que há 141 associações que registam um aumento de 25 por cento nas verbas a receber anualmente, ou seja o valor máximo estipulado pelo executivo.
O distrito de Bragança é o que mais beneficia com a na Lei, um aumento médio de 23,2 por cento, sendo que é no distrito de Viseu que se contabiliza o maior número de associações a serem beneficiadas com o valor máximo de aumento.
Segundo o Governo, este modelo de financiamento, está assente em critérios de risco e desempenho dos corpos de bombeiros, e tem como objetivo a “sustentabilidade financeira” das associações humanitárias de bombeiros, a “estabilidade e previsibilidade das suas receitas”, o fomento da melhoria contínua da “capacidade operacional” das associações humanitárias de bombeiros e a “transparência” na atribuição de financiamento público.
A Liga dos Bombeiros Portugueses garante que o novo diploma é um passo importante que representa uma “melhoria no atual modelo de financiamento”. Jaime Marta Soares, o presidente da Confederação, admite que a nova legislação negociada com a Liga, desde o primeiro momento, é a “possível”, não a “ideal”, porque alguns aspetos importantes ainda ficaram de fora.
A Liga promete continuar a luta pela “melhoria das condições” dos bombeiros portugueses.
Patrícia Cerdeira in LBP
