Acordo Coletivo de Trabalho - VIDA DE BOMBEIRO

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domingo, 6 de setembro de 2015

Acordo Coletivo de Trabalho


Há muito que a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), como bem sabem, tem insistido, quer junto do Governo, quer junto da própria Assembleia da República, para que, ao abrigo da Lei 32/2007, seja criado um regime jurídico para os contratos de trabalho a celebrar entre as Associações e os bombeiros que ali exercem funções remuneradas.

Como se lembrarão, também, o artigo 35.º da referida Lei estabelecia o prazo, há muito ultrapassado, de 180 dias para que tal se concretizasse.

Ao apresentarmos à Senhora Presidente da Assembleia da República (AR), Conceição Esteves, as conclusões do 42.º Congresso da LBP realizado em Coimbra não deixámos de enfatizar esta questão. Motivo para que aquela responsável, tivesse posteriormente remetido para a respetiva comissão parlamentar e para todos os grupos com assento na AR, esses anseios e muitas outras questões colocadas pela Liga dos Bombeiros Portugueses

À data, ainda não foi considerada em sede parlamentar a nossa posição, mas não obsta a que, desde logo, tudo façamos para dar continuidade aos compromissos assumidos com o trabalho de casa que, preparado com rigor e competência, possa abordar em tempo e perspetivar prioritariamente a questão relacionada com o Acordo Coletivo de Trabalho.

Ao longo dos anos, várias Associações têm chegado a acordo com alguns sindicatos em termos de Contrato de Empresa, mas o que é facto é que ainda não se conseguiu consagrar um verdadeiro projeto de Acordo Coletivo de Trabalho, em condições que permitam, em termos negociais, alcançar as soluções que irão ao encontro das reais necessidades das partes.

Na sequência dos contactos havidos, quer com o Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais (SNBP), quer com o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (STAL), bem como prevendo outros contactos que venham a ocorrer com outras entidades, a LBP está disponível para participar, em conjunto com a Direção-Geral do Emprego e Relações de Trabalho (DGERT), do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social ( representante do Governo), na construção de um Acordo Coletivo de Trabalho que sirva os bombeiros assalariados e as Associações.

A LBP, como parte interessada em representação das Associações, só poderá estar presente nestas negociações se para o efeito as mesmas a credenciarem. Foi nesse sentido que, para preparar um projeto negocial, solicitámos a emissão da respetiva procuração.

A LBP não é uma confederação patronal, como tal não detêm competência, para que só por si, possa negociar acordos do género. (Razão para que tenhamos solicitado às Associações, que livremente o entendam fazer). Apenas com a emissão das procurações a LBP poderá então, com a DGERT e com as estruturas sindicais disponíveis, iniciar o processo negocial.

Para já, importa referir que a simples emissão da procuração não obriga, não vincula nem compromete nenhuma das Associações ao resultado negocial que se vier a alcançar.

Estamos a falar simplesmente de um projeto de propostas que permita a abertura de negociações num processo tido há muito como prioritário.

No final, só ficarão vinculados ao processo, não as que tenham emitido a procuração, mas apenas as que venham a homologar o acordo ou a ele se associem.

É certo que, em termos negociais, a LBP estará, também, tanto mais forte neste processo quanto maior for o número de declarações ou representações que puder exibir no seu início.

Por outro lado, a intervenção da LBP no processo negocial será, igualmente, tanto mais ampla e expressiva, quanto os muitos contributos que receber das associações bem como das federações.

Essa participação conjunta, cujo convite aqui renovamos, terá como consequência, estou certo, um resultado mais expressivo, mais real, mais adequado e consentâneo com aquilo que desejamos para os bombeiros assalariados e para as Associações que os empregam enquanto entidades patronais.

Em relação ao resultado final, nomeadamente ao texto que vier a ser aprovado existe compromisso firme de que, será objeto de uma tão próxima, quanto possível redação, sobre a qual as estruturas dos Bombeiros Portugueses serão chamadas a pronunciar-se. E, como é óbvio, repito, só subscreverá o potencial acordo quem com ele se sentir identificado.

Não é fácil encetar um processo como este, face a temores, dúvidas e reservas, fundadas ou não, e até preconceitos, que vemos pairar em seu redor. Mas não contem connosco, definitivamente, para nesta como noutras matérias, e disso temos dado sobeja prova, para recuarmos ou admitirmos que se tente “tapar o sol com a peneira”.

Ao longo do tempo, os Bombeiros Portugueses, a sua Liga, as suas Federações e as suas Associações e Corpos de Bombeiros, como a realidade o prova, têm sabido enfrentar e ultrapassar todas as dificuldades. Por certo, mais uma vez, assim acontecerá.

LBP