ICNF rejeita competência para sancionar infrações em situação de alerta - VIDA DE BOMBEIRO

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segunda-feira, 13 de julho de 2026

ICNF rejeita competência para sancionar infrações em situação de alerta

 


O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) refutou hoje caber-lhe sancionar o incumprimento de infrações às restrições excecionais, decorrentes da declaração da situação de alerta, como as denunciadas a 05 de julho no Gerês.


Nessa data, o comandante dos Bombeiros de Salto, Hernâni Carvalho, denunciou à Lusa a presença de dezenas de pessoas na zona das Sete Lagoas em Montalegre, alertando, então, para o perigo que estas corriam devido aos incêndios.


Nesse fim de semana, revelou Hernâni Carvalho, tiveram de resgatar duas pessoas do local, situado no Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), apesar do estado de alerta e de ser proibida a circulação e permanência ali.


O responsável exigiu respostas da Câmara de Montalegre, da direção do PNPG, do ICNF, assim como da GNR. No mesmo dia, a presidente da Câmara de Montalegre, Fátima Fernandes, defendeu a aplicação de multas sempre que os resgates aconteçam devido ao incumprimento das regras.


Na resposta hoje ao pedido de esclarecimento enviado então pela Lusa, lê-se: "não cabe ao ICNF sancionar o incumprimento de eventuais infrações às restrições excecionais, decorrentes da declaração da situação de alerta".


O ICNF refere que acompanha as situações registadas no PNPG, reconhecendo que as mesmas ocorreram durante a vigência da declaração da situação de alerta, que determina medidas excecionais de prevenção do risco de incêndio rural, a cumprir pela população, incluindo restrições ao acesso, circulação e permanência em determinados espaços florestais.


O instituto assinala, contudo, a necessidade de "distinguir as situações de eventual incumprimento das restrições temporárias impostas pela declaração da situação de alerta, da utilização de locais cuja visitação é legalmente permitida ao abrigo dos instrumentos de gestão territorial da responsabilidade deste Instituto, como é o caso do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês".


"O acesso pedestre ao local conhecido como Sete Lagoas é permitido ao abrigo do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês. Contudo, durante a vigência de medidas excecionais, como a declaração da situação de alerta, aplicam-se as restrições legalmente previstas, que devem ser integralmente respeitadas", acrescentou.


A terminar, garante o ICNF que "continuará a reforçar as ações de informação, sensibilização e vigilância, apelando ao cumprimento das restrições em vigor e à adoção de comportamentos responsáveis, essenciais para proteger a vida humana, prevenir incêndios rurais e salvaguardar os valores naturais do Parque Nacional da Peneda-Gerês".


Na sexta-feira, a GNR de Vila Real identificou 47 pessoas na zona do Gerês, em Montalegre, e uma em Sabrosa por permanecerem em espaço florestal que é proibido durante o período de situação de alerta.


Fonte da Guarda disse à agência Lusa que a maioria das pessoas foram identificadas por estarem na zona das Sete Lagoas.


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