Exercício do Direito de Resposta e de Retificação - Programa "Casa Feliz"
Exmo. Senhor Diretor de Informação da SIC
A Federação dos Bombeiros do Distrito do Porto vem, ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa e das disposições aplicáveis da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho (Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido), exercer o respetivo direito de resposta e de retificação, requerendo a sua difusão nos termos seguintes:
Texto da resposta a difundir:
"No programa «Casa Feliz», emitido pela SIC no dia 6 de julho de 2026, durante a rubrica «Análise Criminal», o comentador Hernâni Carvalho afirmou ter assistido a alegados confrontos físicos entre comandantes de corpos de bombeiros, concluindo a sua intervenção com a declaração de que «Santo Tirso está triste e Paços de Ferreira também», identificando de forma inequívoca as duas corporações e os respetivos Comandantes.
As declarações proferidas são manifestamente falsas. Nunca ocorreu qualquer confronto físico, desentendimento operacional ou qualquer outro incidente entre os Comandantes dos Bombeiros Voluntários de Santo Tirso e dos Bombeiros Voluntários de Paços de Ferreira.
Ao imputarem publicamente factos concretos a entidades perfeitamente identificáveis, tais afirmações são objetivamente suscetíveis de lesar o bom nome, a honra, a credibilidade institucional e a reputação dos referidos Corpos de Bombeiros e dos seus Comandantes, comprometendo igualmente a confiança que as populações legitimamente neles depositam.
As referências difundidas pela SIC são inexatas, destituídas de fundamento factual e atentatórias da honra, consideração e reputação institucional das entidades visadas, encontrando-se, por isso, preenchidos os pressupostos legais para o exercício do direito de resposta e de retificação.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, assiste às entidades visadas o direito de ver reposta a verdade dos factos mediante a difusão da presente resposta, em condições de destaque e relevância equivalentes às da emissão que lhe deu origem."
Nestes termos, requer-se a V. Ex.ª:
a) Que seja admitido o presente exercício do direito de resposta e de retificação;
b) Que seja difundido, na íntegra, o texto de resposta acima transcrito, em programa e horário legalmente adequados, com relevo equivalente ao da emissão em que foram proferidas as declarações objeto da presente resposta;
c) Que seja comunicada a data, o horário e a forma previstos para a respetiva difusão.
A Federação dos Bombeiros do Distrito do Porto reserva expressamente o exercício de todos os demais direitos que lhe assistem, designadamente os previstos na Constituição da República Portuguesa, na legislação civil e na legislação penal, caso a presente pretensão não obtenha acolhimento nos termos legalmente devidos.

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