Federação dos Bombeiros do Distrito do Porto: Exercício do Direito de Resposta e de Retificação - Programa "Casa Feliz" - VIDA DE BOMBEIRO

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quarta-feira, 8 de julho de 2026

Federação dos Bombeiros do Distrito do Porto: Exercício do Direito de Resposta e de Retificação - Programa "Casa Feliz"

 


Exercício do Direito de Resposta e de Retificação - Programa "Casa Feliz"


Exmo. Senhor Diretor de Informação da SIC


A Federação dos Bombeiros do Distrito do Porto vem, ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa e das disposições aplicáveis da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho (Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido), exercer o respetivo direito de resposta e de retificação, requerendo a sua difusão nos termos seguintes:


Texto da resposta a difundir:


"No programa «Casa Feliz», emitido pela SIC no dia 6 de julho de 2026, durante a rubrica «Análise Criminal», o comentador Hernâni Carvalho afirmou ter assistido a alegados confrontos físicos entre comandantes de corpos de bombeiros, concluindo a sua intervenção com a declaração de que «Santo Tirso está triste e Paços de Ferreira também», identificando de forma inequívoca as duas corporações e os respetivos Comandantes.


As declarações proferidas são manifestamente falsas. Nunca ocorreu qualquer confronto físico, desentendimento operacional ou qualquer outro incidente entre os Comandantes dos Bombeiros Voluntários de Santo Tirso e dos Bombeiros Voluntários de Paços de Ferreira.


Ao imputarem publicamente factos concretos a entidades perfeitamente identificáveis, tais afirmações são objetivamente suscetíveis de lesar o bom nome, a honra, a credibilidade institucional e a reputação dos referidos Corpos de Bombeiros e dos seus Comandantes, comprometendo igualmente a confiança que as populações legitimamente neles depositam.


As referências difundidas pela SIC são inexatas, destituídas de fundamento factual e atentatórias da honra, consideração e reputação institucional das entidades visadas, encontrando-se, por isso, preenchidos os pressupostos legais para o exercício do direito de resposta e de retificação.


Nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, assiste às entidades visadas o direito de ver reposta a verdade dos factos mediante a difusão da presente resposta, em condições de destaque e relevância equivalentes às da emissão que lhe deu origem."


Nestes termos, requer-se a V. Ex.ª:


a) Que seja admitido o presente exercício do direito de resposta e de retificação;

b) Que seja difundido, na íntegra, o texto de resposta acima transcrito, em programa e horário legalmente adequados, com relevo equivalente ao da emissão em que foram proferidas as declarações objeto da presente resposta;

c) Que seja comunicada a data, o horário e a forma previstos para a respetiva difusão.


A Federação dos Bombeiros do Distrito do Porto reserva expressamente o exercício de todos os demais direitos que lhe assistem, designadamente os previstos na Constituição da República Portuguesa, na legislação civil e na legislação penal, caso a presente pretensão não obtenha acolhimento nos termos legalmente devidos.


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