O homem, de 47 anos, que terá ateado 13 incêndios em 2024 e 2025 na freguesia de Lavradas, no concelho de Ponte da Barca, vai continuar em prisão preventiva até ao julgamento. O suspeito foi detido em julho passado pela Polícia Judiciária (PJ) de Braga e o juiz de instrução aplicou-lhe a medida de coação de prisão preventiva.
A seguir, o arguido recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães, alegando entre outros argumentos jurídicos, que não há perigo de continuação da atividade criminosa, dado que a época de fogos já terminou.
Tese não aceite pelos juízes-desembargadores, no acórdão de dezembro: “No nosso país, mesmo no inverno, há muitos períodos em que a meteorologia permite a deflagração de incêndios com origem criminosa”.
E acrescenta: “A indiciada prática, pelo arguido, de um total de 13 crimes de incêndio florestal, sempre com o mesmo modus operandi, sendo ele homem na casa dos 40 anos e com a profissão de operador de limpezas florestais, revela uma personalidade já com características de alguma desestruturação pessoal, com reflexos na persistência de crimes de incêndio, demonstradora de uma preocupante indiferença pelo património, integridade física e vida dos outros, o que é, em si, objetivamente perturbador da ordem e tranquilidades públicas”.
O arguido, que reside na zona, conhecia bem o terreno e agia sem ser visto, o que lhe permitiu atear incêndios, “iniciados com chama direta e em horários semelhantes (sobretudo ao final da tarde), que puseram em risco uma vasta área florestal, habitações próximas, bens patrimoniais e o ambiente, devido à vegetação densa e ao relevo acentuado do local”.
A investigação, conduzida pela Polícia Judiciária de Braga em cooperação com o Grupo de Trabalho para a Redução de Ignições em Espaço Rural – Litoral Norte (GNR, ICNF e PJ), permitiu identificar o suspeito.
A decisão salienta que o suspeito se deslocava, “numa frequência quase diária, a um restaurante local, sendo a passagem pela mancha florestal o percurso mais rápido e curto que separa a sua habitação do dito restaurante”.
O que – conclui – “propiciou a sua atuação enquanto incendiário, dado que revela fascínio por fogos, associado a um quadro de consumo excessivo de bebidas alcoólicas”.
O Minho

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