Na sequência dos factos alegadamente ocorridos no dia 6 de setembro que envolveram bombeiros do Fundão, foi apresentada uma queixa formal ao Comando no dia 16 de setembro, na qual foram identificados um conjunto de 8 bombeiros.
Em resultado dessa queixa foi determinado, em 17 de setembro, a abertura de um processo disciplinar interno.
Posteriormente, e no âmbito das diligências em curso, começaram a ser ouvidos os envolvidos e iniciadas outras diligencias para apuramento dos factos.
Após termos comunicado à Polícia Judiciária a intenção de avançar, de forma célere, com medidas disciplinares de carácter preventivo e definitivo, a própria PJ solicitou, no dia 3 de novembro, a suspensão do procedimento disciplinar instaurado pelo Comandante, de modo a garantir a não interferência com a investigação criminal então em curso - pedido que, apenas por esse motivo, foi acolhido.
Contudo, os desenvolvimentos verificados no dia de ontem, que tornaram pública a investigação, fizeram cessar o fundamento que justificava a suspensão anteriormente solicitada pela Polícia Judiciária.
Informa-se, assim, que o processo disciplinar interno foi retomado e que, por proposta do titular do inquérito disciplinar e por despacho do Comandante, foi determinada a suspensão preventiva, com efeitos imediatos, e pelo período máximo legal de 90 dias, dos bombeiros identificados na queixa apresentada pelo queixoso.
Informa-se ainda que, paralelamente ao processo disciplinar, se encontra igualmente em curso o respetivo processo disciplinar laboral dos bombeiros profissionais, no âmbito do qual serão oportunamente notificadas as notas de culpa e comunicada a eventual intenção de despedimento.
A Associação Humanitária e o Comando reafirmam que atuarão com total rigor, imparcialidade e firmeza, garantindo o apuramento integral da verdade e assegurando que todas as consequências disciplinares, laborais e institucionais serão aplicadas de forma justa, proporcional e adequada à gravidade dos factos.


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