Sim, vocês leram bem.
A Portaria n.º 226/2025/1, de 20 de maio, sobre a Aprovação do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários publicado hoje em Diário da Republica, diz isso mesmo no:
Artigo 48.º
Procedimento
1 - O comandante do corpo de bombeiros é responsável pelo cumprimento do presente Regulamento em relação a todos os bombeiros que estão sob sua dependência hierárquica.
2 - A estrutura de comando da ANEPC, e demais elementos de estruturas de comando dos bombeiros, devem comunicar por escrito, ao comandante do corpo de bombeiros com conhecimento à entidade detentora, as infrações detetadas.
3 - Caso se verifique a manutenção ou reincidência do incumprimento do presente Regulamento, o diretor nacional da DNB decide sobre a instauração de processo disciplinar ao comandante do corpo de bombeiros.
A Liga de Bombeiros Portugueses diz que:
𝐅𝐞𝐳-𝐬𝐞 𝐥𝐮𝐳 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐨𝐬 𝐅𝐚𝐫𝐝𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬
Perto de uma década depois do processo, já então considerado urgente, eis que finalmente se faz luz do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários publicado hoje no Diário da República (Portaria nº 226/2025/1, de 20 de maio).
No entender da Liga dos Bombeiros Portugueses “mais vale tarde que nunca” depois de muitos anos, demasiados, mais de impasse do que de negociação efetiva, infelizmente. Situação contra a qual a Liga sempre se rebelou por prejudicar os bombeiros, as suas associações e contrariar a necessária uniformidade da imagem dos bombeiros perante os cidadãos.
Na Portaria é fixado um período de transição de três anos, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.
Aceda AQUI à A Portaria n.º 226/2025/1, de 20 de maio, sobre a Aprovação do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários.
Até breve...
CASERNA 25
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