Bombeiro Despedido por Consumir Álcool em Serviço é Reintegrado em Junho - VIDA DE BOMBEIRO

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domingo, 25 de maio de 2025

Bombeiro Despedido por Consumir Álcool em Serviço é Reintegrado em Junho

 


O bombeiro dos Sapadores de Braga que foi despedido em 2023 por ter sido apanhado em serviço com uma taxa de alcoolemia de 1,5 g/l vai ser reintegrado a partir de dia 2 de junho, por decisão judicial.


A advogada Carla Freitas, que o defende, disse ao JN que o Tribunal Central Administrativo não aceitou o recurso do Município, o que obriga a companhia de Sapadores a reintegrá-lo, até que a ação principal seja julgada. Óscar Azevedo vai, ainda, receber os vencimentos a que tem direito desde 2023.


O bombeiro foi alvo de um processo disciplinar e, após o despedimento, interpôs uma providência cautelar de suspensão do ato, mas o Tribunal Administrativo de Braga não a aceitou.


Recorreu, de seguida para o Tribunal Central Administrativo do Norte que, em janeiro, lhe deu razão, suspendendo a decisão da Câmara de Braga: o arguido “tinha direito a fazer contraprova face aos valores de alcoolemia detetados no seu sangue através de alcoolímetro do serviço, direito de que deveria ser informado logo após o teste efetuado”, dizia o acórdão.


Diz que devia ter sido feita uma contraprova a realizar por outro aparelho aprovado, designadamente no posto da GNR mais próximo, ou por meio de análise ao sangue, à escolha do arguido.


“Não resulta dos autos, antes resulta indiciariamente o contrário, que o arguido tenha sido advertido de que poderia, de imediato, requerer a realização de contraprova e que o resultado desta prevaleceria sobre o do exame inicial”, refere o acórdão, vincando que estas diligências eram “essenciais para a descoberta da verdade” e que, tendo sido omitidas, ferem de nulidade o processo disciplinar que lhe foi instaurado, resultando disto a anulabilidade do ato punitivo, neste caso o despedimento.


O tribunal aludiu, ainda, à violação do princípio da proporcionalidade, lembrando que a lei prevê a sanção de suspensão, quando o funcionário compareça ao serviço em estado de embriaguez:“ trata-se de um episódio isolado, sem repercussões públicas e sem reflexo no serviço prestado”.


JN

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