MAI Distingue "Heroísmo" de Bombeiros, Comandante é Acusado de 107 Crimes - VIDA DE BOMBEIRO

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terça-feira, 24 de maio de 2022

MAI Distingue "Heroísmo" de Bombeiros, Comandante é Acusado de 107 Crimes

 


O Ministério da Administração Interna distinguiu, no dia 20 de maio, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, com uma medalha de prata, a propósito do 75.º aniversário, pela sua "atuação sempre caracterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade para com o próximo". A revelação foi feita, esta tarde, por Andreia Teixeira de Sousa, advogada de Augusto Arnaut, comandante da corporação há 20 anos e arguido no processo das mortes nos incêndios de 2017.


Andreia Teixeira de Sousa terminou as alegações finais a invocar esta distinção, depois de se ter referido à acusação do Ministério Público como não tendo "pés, nem cabeça, nem coração". "O comandante fez tudo o que era exigível e razoável fazer", sublinhou, face ao tempo "quente e seco", aos "níveis muito baixos de humidade", à "onda de calor de caráter excecional e imprevisível" e à "orografia acidentada" do terreno.


"O Estado não forneceu meios suficientes, nem antecipou a fase Charlie e o ordenamento do território é uma ilusão", alegou a advogada de Augusto Arnaut. "A presunção da inocência foi uma ilusão neste processo. O Estado desviou as atenções da questão fulcral: um sistema falido, adiado e fustigado por diversas reformas que ficaram por implementar. A restrição orçamental e inoperância fazem do Estado o único responsável por este grande incêndio."


A advogada considerou uma "profunda injustiça" ser assacado o homicídio de 63 pessoas e os ferimentos em outras 44 ao comandante dos Bombeiros de Pedrógão Grande. "O Estado falhou a sua obrigação de manter seguros os seus cidadãos. Não podem, pois, ser os bombeiros, que lutam diariamente com dificuldades financeiras graves, nem o comandante, a válvula de escape do sistema." Considerou, por isso, que o pagamento dos tratamentos médicos hospitalares também deve ser assegurado pelo Estado.


Pão e circo


João Medeiros, advogado de José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota, colaboradores da Ascendi, também defendeu que os "arguidos são vítimas deste processo" e acusou o Ministério Público de disparar em toda as direções, à exceção do Estado. "Como se o fogo não fizesse o percurso por uma floresta votada ao abandono, com anos de monoculturas, com espécies altamente inflamáveis, que mataram todas estas pessoas."


"Não vejo aqui sentados os sucessivos governantes que permitiram que as coisas aqui chegassem", afirmou João Medeiros. Pelo menos, acrescentou, os que ocupavam cargos de responsabilidade nesta área. "À boa maneira portuguesa, arranjaram-se cordeiros sacrificiais. Ontem, como hoje, pão e circo", observou.


O advogado defendeu também que "a Ascendi não cometeu qualquer ato ilícito" ao não fazer a manutenção das faixas de gestão de combustível numa largura de dez metros, na EN 236-1, porque o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Pedrógão Grande tinha caducado em 2007. "Não estava em vigor, pelo menos, quatro anos antes de 17 de junho de 2017 [data dos incêndios]."


"A Ascendi dirigiu esta questão aos professores Diogo Freitas do Amaral e Fernanda Paula Oliveira, que vieram confirmar a prática correta da Ascendi", garantiu João Medeiros. "Porque deveriam ter três pessoas com formação na área da engenharia, que receberam um parecer jurídico sobre a interpretação de uma lei, achar que a prática estava errada? Que negligência foi cometida por estas pessoas?", questionou.


Por outro lado, salientou que, desde 2018, a Lei do Orçamento do Estado determina os deveres de gestão de combustível, independentemente da existência de PMDFCI. "Não há prova mais inequívoca de qual foi a interpretação do legisladores sobre a falta dos planos não aprovados, para os anos subsequentes a 2017", observou.


A babysitter e o Estado


"Uma babysitter ficaria com a obrigação do cuidado da criança, se os pais desaparecessem quatro anos? Devia ter posse da casa da criança para poder tomar conta dela?" foram algumas das questões lançadas por João Medeiros. "As empresas privadas que pagam os seus impostos e cumprem as suas obrigações sociais devem responder pelas falhas do Estado?"


Face a esta situação, defendeu que "não impende sobre a Ascendi qualquer dever de garante que imponha o corte de 10 metros, mesmo com o plano caducado", e acrescentou que "a faixa de dez metros era inútil, atentas as circunstâncias concretas", nomeadamente o facto de nunca ter sido observado na Europa um incêndio com estas características.


"De acordo com as melhores técnicas, um bombeiro com equipamento de proteção individual teria de se encontrar entre 50 e 100 metros da frente do incêndio para escapar ileso", alegou o advogado. "O Ministério Público sustenta a improcedência desta tese com base na existência de sobreviventes. Os argumentos genéricos são falaciosos."


Em defesa da Ascendi, disse que "as pessoas que sobreviveram não estiveram à mesma hora na EN 236-1, nem no mesmo local". "Por último, o comportamento do fogo tem coisas que desafiam a lógica." Quanto à queda da árvore na estrada, considerou que o Ministério Público "não conseguiu provar" que tenha resultado nas mortes e nas ofensas à integridade física. "Não existem evidência da hora a que caiu. Pode ter sido depois da paragem dos veículos."


Quanto aos pedidos de pagamento dos tratamentos e exames hospitalares dos feridos no Centro Hospitalar de Coimbra e de Lisboa Norte, João Medeiros defendeu que devem ser considerados "improcedentes".


"A quase totalidade dos custos é referente a cuidados de saúde de pessoas que não pode ser imputada aos arguidos da Ascendi", argumentou. "Os ferimentos dos Bombeiros Voluntários de Castanheira de Pera deveram-se à colisão frontal com um veículo automóvel, seguida de um despiste, e não à faixa de gestão de combustível. O intenso fumo levou ao choque das viaturas."


Fonte: JN

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