Quatro anos após anúncio do Governo, Sistema de Gestão de Fogos Rurais vai ser discutido no parlamento - VIDA DE BOMBEIRO

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quarta-feira, 5 de maio de 2021

Quatro anos após anúncio do Governo, Sistema de Gestão de Fogos Rurais vai ser discutido no parlamento

 


Depois dos grandes incêndios de 2017 e das recomendações da Comissão Técnica Independente, o Governo aprovou alterações estruturais no sistema de prevenção e combate a incêndios florestais, atribuindo à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) a missão de instalar o SGIFR.


Depois de ter sido aprovada no Conselho de Ministros de 04 de março, a proposta de lei que autoriza o Governo a estabelecer o SGIFR em Portugal continental e as suas regras de funcionamento vai ser levada na quinta-feira a discussão no parlamento.


No âmbito do decreto-lei que cria o SGIFR e estabelece as suas regras de funcionamento, a atual proposta tem como objetivo conceder ao Governo “autorização legislativa para o estabelecimento de disposições destinadas a assegurar o funcionamento das redes de defesa contra incêndios rurais, a prevenção e segurança de pessoas, animais e bens em situações de perigo elevado de incêndio rural e a responsabilização pelo incumprimento dos deveres relativos à prevenção de incêndios rurais”.


O diploma determina alterações nas contraordenações, incluindo a classificação do incumprimento dos deveres de gestão de combustível e a realização de queimadas sem autorização do município como "graves" e sujeitos a coimas “de valor entre 500 euros e 5.000 euros, no caso de pessoas singulares, e 2.500 euros e 25.000 euros, no caso de pessoas coletivas”.


O incumprimento dos deveres de permissão de acesso e utilização de infraestruturas da rede de pontos de água por parte das forças envolvidas nas fases de prevenção, pré-supressão ou supressão e socorro do SGIFR é considerado contraordenação “muito grave”, incorrendo numa coima até 125.000 euros.


“A tentativa é punível nas contraordenações qualificadas como ‘muito graves’ e ‘graves’”, lê-se no decreto-lei, que determina ainda que “a negligência é sempre punível, sendo os limites mínimos e máximos da respetiva coima reduzidos a metade”.


Atualmente, a lei estabelece que as contraordenações são puníveis com “coima de 140 euros a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas”, valores que foram aumentados para o dobro relativamente ao incumprimento na limpeza de terrenos, desde 2018, por decisão do Governo.


O decreto-lei do SGIFR prevê a constituição de servidões administrativas sobre os terrenos que ocupam áreas estratégicas no âmbito da prevenção e combate dos fogos rurais, assim como “mecanismos de execução coerciva dos deveres de gestão de combustível, corte de árvores e limpeza de terrenos estabelecidos na lei, incluindo o dever de gestão de combustível definido pelos municípios, em áreas edificadas e aglomerados rurais”.


Nas áreas florestais de elevada perigosidade de incêndio rural, o Governo pretende “restringir ou condicionar” a circulação ou permanência de pessoas, a realização de atividades que envolvam concentração de pessoas e a utilização de equipamentos e infraestruturas, incluindo a rede rodoviária, “para garantir a segurança de pessoas, animais e bens”.


Segundo a proposta, a GNR passa a garantir a investigação das causas dos incêndios florestais e a investigação criminal, remetendo o auto de notícia ao Ministério Público “no mais curto intervalo de tempo”, e informando “de imediato” a PJ nos casos de suspeita de ação dolosa, ocorrência de mortes ou ofensas corporais graves e de deteção de artefactos incendiários.


No âmbito da rede de defesa contra incêndios e de investigação das causas de incêndio, vai ser permitido utilizar meios de videovigilância e de vigilância aérea, por meios aéreos tripulados e não tripulados, associados ao registo de imagem.


O Governo quer que seja atribuído “valor probatório às imagens recolhidas no âmbito da rede de vigilância contra incêndios” para efeitos de apuramento de responsabilidade criminal ou de responsabilidade contraordenacional, disciplinar ou civil, relativas ao incumprimento ou violação de deveres de prevenção e segurança contra incêndios rurais.


O SGIFR estabelece também as regras de identificação e definição de risco e perigosidade de incêndio rural através da elaboração da cartografia de risco e de perigosidade de incêndio rural.


Segundo o documento, o risco de incêndio identifica a presença de valor económico, orienta as políticas de salvaguarda de pessoas e bens e auxilia a definição de prioridades de intervenção inscritas nos instrumentos de planeamento do SGIFR, enquanto a perigosidade do fogo enumera os territórios onde os incêndios são mais prováveis e podem ser mais severos, orientando as intervenções de redução da carga combustível e o condicionamento ao incremento de valor em áreas onde a sua exposição implique perdas com elevada probabilidade, sendo avaliada a nível nacional.


O território continental português é classificado em cinco classes de risco de incêndio rural - "muito baixa", "baixa", "média", "alta" e "muito alta".


A proposta do Governo define igualmente os conteúdos dos diversos instrumentos de planeamento de gestão integrada de fogos rurais ao nível nacional, regional, sub-regional e municipal, passando o SGIFR a desenvolver-se nestes quatro níveis territoriais.


Os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios em vigor produzem efeitos até 31 de dezembro de 2024, sendo depois substituídos pelos programas de execução municipal previstos no SGIFR.


Fonte: Sapo 24

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