Queimou Próprio Carro, Provocou Incêndio e Alegou ‘Carjacking’ para se Safar - VIDA DE BOMBEIRO

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sábado, 10 de abril de 2021

Queimou Próprio Carro, Provocou Incêndio e Alegou ‘Carjacking’ para se Safar

 


O Tribunal de Braga condenou hoje a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, um homem que provocou um incêndio florestal em Barcelos, em julho de 2020, depois de pegar fogo ao veículo em que se encontrava.


Segundo o tribunal, o homem, de 42 anos, o homem, ao aperceber-se que tinha provocado um incêndio florestal de grandes dimensões, foi à GNR apresentar queixa por alegado “carjacking”.


Acabou condenado por um crime de incêndio florestal e um crime e simulação de crime.


Para a suspensão da pena, terá de se submeter a um regime de prova e de manter o acompanhamento psiquiátrico.


O arguido foi ainda condenado a 450 euros de multa.


Os factos remontam a 17 de julho de 2020, quando, segundo o tribunal, o arguido saiu de casa, em Friastelas, Ponte de Lima, “com o fito de pôr termo à sua vida”.


Deslocou-se até à zona industrial de Esposende, onde recolheu algum material inflamável de contentores do lixo, que colocou dentro do seu automóvel.


Foi depois para uma zona rural, num largo em terra batida, junto à estrada municipal que liga as freguesias de Tregosa a Durrães, em Barcelos, parando junto de “uma grande mancha de matéria combustível, sobretudo de natureza arbustiva e arbórea”.


Ateou fogo ao material combustível que tinha recolhido, tendo o interior do veículo começado a arder.


No entanto, o arguido “não conseguiu suportar o calor que se começou a fazer sentir no interior” do carro, pelo que acabou por sair do mesmo, tendo ido a pé para casa, numa distância de cerca de 20 quilómetros.


As chamas consumiram o carro e propagaram-se à floresta, consumindo 3.000 metros quadrados de arvoredo e, parcialmente, um contentor de lixo aí existente.


A “rápida” ação de combate às chamas por parte de três corporações evitou que as chamas consumissem toda a mancha florestal e até as habitações ali existentes.


No dia dos factos, a zona em causa estava sob condições climatéricas extremas, com baixa humidade, altas temperaturas e vento, havendo risco de incêndio muito elevado, pelo que a Proteção Civil declarou o alerta “vermelho” em toda a zona do Minho.


Após a ocorrência, o arguido “elaborou um plano” no sentido de imputar a responsabilidade do incêndio a terceiros, tendo assim eximir-se da sua responsabilidade criminal.


Foi à GNR e disse que desconhecidos tinham forçado a sua paragem e, na posse de uma arma de fogo, lhe exigiram a entrega da viatura, tendo-lhe ainda roubado 200 euros e o seu telemóvel.


Em tribunal, o arguido confessou integralmente os factos.


Fonte: O Minho

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