Odemira: Dois Bombeiros Furtaram Cartão de Crédito a Doente - VIDA DE BOMBEIRO

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segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Odemira: Dois Bombeiros Furtaram Cartão de Crédito a Doente

 


Dois operacionais dos Bombeiros Voluntários de Odemira (BVO) socorreram um homem acometido de doença súbita, um deles furtou um cartão de crédito à vítima e fizeram diversos levantamentos.


Os dois indivíduos estavam acusados dos crimes de furto e burla informática, evitaram o julgamento depois de terem pedido a abertura de instrução do processo e terem chegado a acordo com o ofendido para o indemnizarem.


No dia 3 de março de 2019, os dois indivíduos, de 23 e 34 anos, deslocaram-se à residência de um homem, em São Teotónio (Odemira), que foi acometido de doença súbita, para a transportar para o Hospital do Litoral Alentejano, em Santiago do Cacém, onde viria a ficar internada.


Antes de deixar o local, um dos operacionais voltou a entrar em casa do doente e do interior da carteira furtaram o cartão multibanco que tinha o código anotado e entre 3 e 9 de março fizeram 9 levantamentos, num total de 1.500 euros, o primeiro dos quais na caixa ATM do hospital onde tinham acabado de deixar o doente.


Com o objetivo de evitarem o julgamento e de consequências disciplinares no seio dos BVO, os arguidos pediram a abertura da instrução do processo e foi no decurso do debate instrutório que se realizou no passado dia 3 de dezembro, que a vítima que se constituíra assistente, informou a juíza que pretendia desistir da queixa, mediante o pagamento de uma indemnização compensatória que os arguidos lhe propunham.


O demandante desistiu do pedido de indemnização cível relativamente ao individuo que entrou em casa e se apoderou do cartão e aceitou o pagamento, a ser pelo outro arguido, da quantia de 2.500 euros, em 12 prestações mensais, a primeira de 300 euros e as restantes de 200 euros, com o pagamento ao dia 8 de mês, como início janeiro de 2021.


Em face do acordo alcançado entre as partes, a juíza declarou extinto o procedimento criminal instaurado contra os arguidos, bem como as medidas de coação de termo de identidade e residência (TIR) a que estavam sujeitos.


O Lidador Notícias (LN) solicitou esclarecimentos sobre a situação ao Corpo de Bombeiros de Odemira (CBO), tendo fonte do Comando referido que “os operacionais sempre tiveram ao serviço já que da parte da vítima não houve qualquer queixa formal ao CBO, pelo que nunca se poderia abrir um processo disciplinar”, a menos que houve uma informação oficial do tribunal, o que também não aconteceu”.


Fonte: Lidador Noticias 

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