Apoio Extraordinário de Emergência - VIDA DE BOMBEIRO

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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Apoio Extraordinário de Emergência


Há precisamente um mês foi publicada em Diário da Republica a Lei 27-A/2020, que aprova o Orçamento Suplementar deste ano.

O referido diploma, aprovado pela Assembleia da Republica, consagra no seu artigo 197.º-A a atribuição de um "Apoio extraordinário de emergência para as associações Humanitárias de Bombeiros", que se transcreve seguidamente:

ORÇAMENTO SUPLEMENTAR

Lei n.º 27-A/2020 de 24 de julho

Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas

Artigo 197.º -A

Apoio extraordinário de emergência para as associações humanitárias de bombeiros

1 — É criado um plano de apoio de emergência para financiamento imediato das associações humanitárias de bombeiros (AHB), a aplicar a partir do mês de julho de 2020, para lhes permitir fazer face à grave situação financeira que ameaça a sua atividade na prestação de socorro às populações, com os montantes e critérios constantes dos números seguintes.

2 — O valor mínimo de dotação do plano previsto no número anterior corresponde a três prestações mensais do financiamento permanente orçamentado para 2020, nos termos da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto.

3 — A distribuição do fundo de emergência pelas AHB obedece ao seguinte critério:

a) 50 % da dotação é atribuído para apoio ao pagamento dos salários do pessoal remunerado, considerando esse custo equivalente a 70 % da despesa global da AHB;

 b) 25 % é atribuído igualitariamente por todas as AHB;

c) 25 % é atribuído proporcionalmente em função dos custos de funcionamento das AHB.

Chegados ao dia 24 de agosto, importa questionar sobre se este diploma já está a ser aplicado ou, em caso negativo, que diligências estão a ser concretizadas para o efeito.

Sabe-se que estas instituições relevantes para a prestação de socorro aos portugueses, estão a atravessar momentos de grande pressão financeira, pelo que esta medida constitui um importante contributo para fazerem face à situação.

Porque constitui um dever de cidadania estarmos atentos à execução prática das decisões aprovadas pelos órgãos de poder politico, fica a questão. Aguardam-se respostas. 

Fonte: Repórter Caldeira

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