Nomeação na Proteção Civil Viola a Lei do Próprio Governo - VIDA DE BOMBEIRO

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sexta-feira, 6 de março de 2020

Nomeação na Proteção Civil Viola a Lei do Próprio Governo


A nomeação da adjunta do presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Soraia Jorge, para o cargo de diretora nacional da inspeção daquele serviço viola a própria lei que estabelece o regime dos gabinetes do governo - porque a jurista estava a trabalhar no gabinete do presidente da ANEPC, tenente-general Mourato Nunes, desde outubro, e, na nova função exerceria funções de auditoria daquela estrutura de que fez parte anteriormente.

os membros dos gabinetes não podem desempenhar, pelo período de três anos contados da cessação das respetivas funções, os cargos de inspetor-geral e subinspetor -geral, ou a estes expressamente equiparados, no setor específico em que exerceram funções

A incompatibilidade coloca-se de duas formas, de acordo com a legislação onde estão definidas regras para a transparência de nomeações de membros dos gabinetes dos ministros, secretários de Estado e subsecretários de Estado. Segundo o nº 2 do artigo 8º da lei 11/2012 de 20 de janeiro, "os membros dos gabinetes não podem desempenhar, pelo período de três anos contados da cessação das respetivas funções, os cargos de inspetor-geral e subinspetor -geral, ou a estes expressamente equiparados, no setor específico em que exerceram funções".

No caso, segundo a lei orgânica da ANEPC, não só o presidente é equiparado a subsecretário de Estado (nº5 do artigo 12: "o cargo de presidente é equiparado a subsecretário de Estado, dispondo de gabinete próprio, nos termos da legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo"); como a Direção Nacional de Inspeção é sujeita ao mesmo regime legal que as inspeções-gerais de outros setores (nº 1 do artigo 20: "a Inspeção dos Serviços de Emergência e Proteção Civil constitui um serviço de inspeção e desenvolve a atividade de inspeção, conforme definida no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual"). Este diploma é o que rege o "regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado".

Assim, por um lado, tendo a jurista estado nomeada no gabinete do ministro, a sua designação para a Inspeção, um serviço que audita a atividade de um serviço do setor, é incompatível. Por outro, tendo estado no gabinete do próprio presidente da ANEPC, equiparado a membro do governo, a nomeação é duplamente incompatível.

O DN questionou na quarta-feira o gabinete de Eduardo Cabrita sobre esta situação de incompatibilidade, mas ainda não recebeu resposta. A nomeação de Soraia Jorge ainda não foi publicada no Diário da República.

PSD questionou nomeações
Este caso foi uma das nomeações polémicas na Proteção Civil que levaram o PSD a questionar o governo. Além de Soraia Jorge, foi também nomeada Ana Cristina Gomes (despacho publicado esta sexta-feira), a chefe de gabinete de Mourato Nunes, para a direção nacional de Administração e Recursos, que tinha estado, tal como Soraia, artificialmente nomeada nos quadros do ministério da Administração Interna, primeiro no gabinete do secretário de Estado da Proteção Civil e depois no da Administração Interna.

Apesar da lei orgânica da ANEPC, em vigor há um ano, exigir concurso público para estes cargos, tal não aconteceu. Ambas foram nomeadas em regime de substituição e nenhum concurso foi aberto até agora, o que indigna também o PSD. "Não será esta uma forma ínvia e ilegítima de defraudar a lei?", questionam no requerimento a Eduardo Cabrita, assinado por vários deputados, entre os quais Duarte Marques e Carlos Peixoto.

O PSD entende que nomear "como responsável pela auditoria interna da ANEPC uma ex-adjunta do presidente "compromete e contraria totalmente a necessária isenção que se espera de um departamento de auditoria interna".

O PSD entende que nomear "como responsável pela auditoria interna da ANEPC uma ex-adjunta do presidente "compromete e contraria totalmente a necessária isenção que se espera de um departamento de auditoria interna".

A inspeção dos serviços de emergência e proteção civil, diz a lei orgânica, "realiza ações de inspeção" sobre "os atos praticados por serviços da ANEPC; corpos de bombeiros; no âmbito dos acidentes e incidentes de proteção e socorro", monitoriza e audita "o sistema de controlo interno", instrui "processos de inquérito, disciplinares e de sindicância, determinados pelo presidente da ANEPC".

A Direção de Administração e Recursos tem a responsabilidade de "planear, organizar e gerir os recursos humanos da ANEPC" e "planear e gerir os recursos financeiros", articulando-se "com a Direção Nacional de Bombeiros no que respeita ao orçamento consignado à atividade dos bombeiros".

MAI: concurso vai ser requerido
Para o PSD "parece absurdo que o próprio responsável máximo pelos recursos humanos seja escolhido de forma completamente contrária aquilo que defendem as normas e leis que regulam a contratação de recursos humanos" , ou seja, sem concurso. Os deputados recordam que, neste domínio de recursos humanos, "a ANEPC e a Escola Nacional de Bombeiros continuam sem resolver o problema dos cerca de 600 trabalhadores precários, entre membros da Força Especial de Bombeiros, Operadores das Salas de Gestão de Emergências, entre outros".

Quando questionado sobre as duas nomeações, o gabinete de Eduardo Cabrita justificou as mesmas pela necessidade de "assegurar a manutenção do funcionamento regular dos serviços e tem em conta a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício dos cargos de direção dos respetivos designados". Adiantou ainda que "nos prazos legais previstos será requerida à Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração (CRESAP) a abertura dos respetivos concursos".

A legislação determina que "os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do/a respetivo/a titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar". Esta "substituição cessa na data em que o/a titular retome funções ou passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar - salvo se estiver em curso procedimento tendente à nomeação de novo/a titular".

Fonte: Diário de Noticias

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