Incêndios: Governo clarifica critérios para faixas secundárias de gestão de combustível - VIDA DE BOMBEIRO

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

sábado, 25 de janeiro de 2020

Incêndios: Governo clarifica critérios para faixas secundárias de gestão de combustível


Neste sentido, os critérios de arborização nas faixas secundárias de gestão de combustível são revistos para propiciar "a substituição de espécies mais vulneráveis aos incêndios por espécies autóctones e mais resilientes ao fogo".

Na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, o ministro Adjunto, Pedro Siza Vieira, disse ainda que foi autorizada "a realização de despesa na concretização de cerca de 500 quilómetros de rede primária de proteção contra os incêndios - as famosas autoestradas florestais -".

Neste âmbito, o Conselho de Ministros aprovou também "a realização de um conjunto de intervenções de proteção em parques naturais e áreas de paisagem protegidas, intervenções na rede hidrográfica e ainda a autorização de despesas para a realização de parques de madeira", informou o governante.

Relativamente ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a presente alteração visa simplificar o decreto-lei de 2006, "procurando que as regras aplicáveis contribuam para conter a progressão de incêndios e garantir a segurança das pessoas e dos seus bens".

No trabalho de alteração da lei foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

No âmbito da atual reforma da floresta, o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, cujo diploma original data de 2006, sofreu a quinta alteração em 2017, estabelecendo que o período crítico "vigora de 01 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas".

As redes primárias de faixas de gestão de combustível têm de possuir "uma largura não inferior a 125 metros" e definir "compartimentos que, preferencialmente, devem possuir entre 500 e 10.000 hectares".

Estas faixas "visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a grandes incêndios florestais", pelo que são criadas em redor das construções e implicam a remoção parcial ou total de material vegetal (corte de matos e poda dos ramos), o que dificulta a propagação do fogo.

Já as redes secundárias de faixas de gestão de combustível têm que ter "uma largura não inferior a 10 metros" na rede viária, na rede ferroviária e nas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica. Nas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão a faixa de gestão de combustível tem de ter uma largura "não inferior a sete metros para cada um dos lados" e na rede de transporte de gás natural a faixa tem que ter uma largura "não inferior a cinco metros para cada um dos lados, contados a partir do eixo da conduta".

Os proprietários que detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais são obrigados a proceder à gestão de combustível numa largura "não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais" e numa largura mínima de 10 metros e máxima de 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, "quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações".

De acordo com a lei, os trabalhos de gestão de combustível "devem decorrer entre o final do período crítico do ano anterior e 30 de abril de cada ano".

Fonte: DN

Sem comentários:

Enviar um comentário