Acompanhante em Ambulância de Socorro, Sim ou Não? - VIDA DE BOMBEIRO

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quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Acompanhante em Ambulância de Socorro, Sim ou Não?


A lotação das ambulâncias, em específico das do tipo B e a problemática do acompanhamento por familiares dos doentes era até há bem pouco tempo uma questão pouco clara atendendo à diferença de critérios adotados e à discricionariedade de decisão que era admitida.

Com efeito, é certo que o Regulamento do Transporte de Doentes – Portaria nº 260/2014, de 15 de Dezembro, nomeadamente nos termos do artigo 3º, nº 1 alínea b) dispõe “ Tipo B – ambulância de emergência – é uma ambulância concebida e equipada para o transporte e prestação de cuidados de emergência medica a doentes urgentes e emergentes”.

Ora compulsada a descrição legal dos outros tipos de ambulância resulta, de parte destas, expresso que permite o transporte de “um acompanhante”; ora ao constatar-se que nas ambulâncias tipo B não é feita esta menção, parece não ser ao acaso.

Não obstante, é igualmente certo que da lei não pode resultar uma análise meramente literal, tornando-se necessário e imperioso uma adequação e enquadramento ao contexto.

Assim, se pela Lei nº 33/2009, de 14 de Julho foi reconhecido e garantido a todo o cidadão admitido, num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde, o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada, não faz sentido que tal implicação não seja estendida, com o mesmo alcance, ao domínio pré-hospitalar.

Os fundamentos que estiveram na base de tal decisão são os mesmos que devem subjazer ao acompanhamento no âmbito do pré-hospitalar, ainda que tal não resulte expressamente da letra da lei.

Assim, foi com base na humanização dos cuidados de emergência médica que o INEM desde 1 de Junho de 2011 passou a admitir que os doentes que transportam, sejam acompanhados por pessoa próxima.

Ressalve-se que o acompanhamento deverá ser apenas permitido sempre que não comprometa as condições da prestação do socorro pré-hospitalar. A decisão caberá sempre ao chefe de equipa, que deverá avaliar de forma ponderada os motivos que legitimem ou impeçam o respectivo acompanhamento.

Ora, atendendo a que é o INEM que coordena o funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica parece-nos de todo prudente que seja esta a posição que deva ser assumida por Bombeiros e Cruz Vermelha.

No pré-hospitalar tanto é importante um socorro aperfeiçoado e cada mais profissional, como uma conduta de maior humanidade e proximidade.

Assim e citando Carl Jung, “conheça todas as teorias, domine todas as técnicas, mas ao tocar uma alma humana, seja apenas outra alma humana” .

Dra Joana Milheiro  Departamento Jurídico do BPS
Edição  Luis Gaspar in BPS

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