O homem de 50 anos que está a ser julgado por suspeitas de ser o autor do incêndio de Monchique, em setembro de 2016, já não vai responder pela autoria do incêndio que deflagrou na zona de Silves, no mesmo dia. O arguido foi despronunciado, na quinta-feira à tarde, pelo juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Portimão, do crime de incêndio agravado pelo qual era acusado pelo Ministério Público.
O juiz deu razão à advogada de defesa do arguido, Carla Silva e Cunha, que invocou a falta de provas. Na audiência instrutória, o magistrado decidiu não pronunciar o arguido pelo crime em causa, tal como já tinha acontecido anteriormente, na instrução inicial do processo.
Refira-se que o arguido está a ser julgado pela segunda vez, no Tribunal de Portimão, por seis crimes de incêndio - um dos quais destruiu milhares de hectares de floresta e mato, em Monchique e Portimão - depois de o Tribunal da Relação de Évora, no dia 18 de outubro de 2018, ter mandado repetir o julgamento devido a um erro judicial.
O arguido tinha sido condenado, no dia 28 de fevereiro do ano passado, à pena de nove anos de prisão por um único crime de incêndio florestal, pois, no entender do coletivo de juízes que então o julgou, tratou-se de "uma única resolução criminosa".
O arguido, residente na zona de Loulé, confessou ter ateado os seis fogos no primeiro interrogatório judicial, que foi reproduzido no primeiro julgamento. O arguido foi apanhado em flagrante pela GNR a atear um incêndio na zona da Foia.
Fonte: Correio da Manhã
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