Força Aérea Vai Receber 50 Milhões para Combater Incêndios - VIDA DE BOMBEIRO

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quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Força Aérea Vai Receber 50 Milhões para Combater Incêndios


O Estado vai disponibilizar mais de 50 milhões de euros à Força Aérea para o combate a incêndios rurais com meios aéreos, este ano. A medida faz parte da reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), depois de o comando e gestão ter sido confiado pelo Governo de António Costa à Força Aérea.

“Verificando-se a impossibilidade de, no imediato, a Força Aérea edificar e sustentar uma capacidade própria para assegurar a totalidade das missões no âmbito do DECIR, impõe-se que este ramo das Forças Armadas contrate a disponibilização e locação dos referidos meios aéreos prontos a operar, incluindo assim a sua operação nos anos mais próximos, à semelhança do que no passado foi contratado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)”, lê-se num diploma publicado esta quinta-feira em Diário da República.

Tendo em conta esta necessidade, a resolução do Conselho de Ministros autoriza a Força Aérea a realizar despesa com os pagamentos previstos com a execução dos contratos celebrados, a aquisição de serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos e a aquisição de bens e serviços para o acompanhamento permanente e fiscalização da execução dos contratos previstos. A despesa não pode, no entanto, exceder os 51.298.647,75 euros, mais IVA, previstos este ano.

Atualmente, já se encontram locados oito aviões médios anfíbios, dois aviões pesados anfíbios, dois aviões de coordenação e 10 helicópteros ligeiros para os anos de 2018 e 2019, com despesa prevista até 2020. “Importa assim, que, em acréscimo a estes meios, se proceda, em 2019, à locação de até 35 meios aéreos adicionais, desagregados pelas tipologias de helicópteros ligeiros, médios e pesados, aviões anfíbios médios e helicópteros de reconhecimento e coordenação, incluindo um helicóptero para a Região Autónoma da Madeira”, estabelece o documento.

A legislação permite que os pagamentos previstos com a execução dos contratos celebrados possam chegar até ao montante máximo de 26.296.436,84 euros. Já a aquisição de serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos que constituem o dispositivo aéreo complementar do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) de 2019 a 2022, não deve ultrapassar os 82.521.884,36 euros e a aquisição de bens e serviços para o acompanhamento permanente e fiscalização pode ir até 650 mil euros. A estes valores acresce o valor do IVA.

O Conselho de Ministros determinou ainda as verbas disponíveis para os três próximos anos, não podendo as despesas superar os 20.039.891,15 euros, aos quais se soma o IVA à taxa legal em vigor.

O diploma indica ainda que “a contratualização plurianual tem-se revelado ajustada a uma gestão flexível dos meios aéreos e das horas de voo locadas, permitindo um balanceamento entre as necessidades determinadas pela conjuntura variável e a disponibilidade de meios, permitindo também um melhor planeamento da despesa e um melhor preço contratual”.

Fonte: Jornal Económico 

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