Bombeiros Multados por Transportar Doentes Urgentes - VIDA DE BOMBEIRO

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sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Bombeiros Multados por Transportar Doentes Urgentes


Dezenas de corporações de bombeiros estão a receber multas aplicadas a ambulâncias que circulam em excesso de velocidade quando transportam doentes urgentes.

As coimas dizem respeito a infrações cometidas no início do ano passado e que já foram contestadas pelas corporações.

As justificações apresentadas pelos bombeiros não foram aceites e as contraordenações continuam válidas.

Em declarações ao Jornal de Notícias, o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, Jaime Marta Soares, acusa a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária de não aceitar as justificações e aconselha os bombeiros a não pagar qualquer multa, como conta a jornalista Rosa Azevedo.
MAI garante que multas serão arquivadas

Já esta manhã, em comunicado enviado às redações, o Ministério da Administração Interna diz que "não corresponde à verdade que o Estado não perdoe multas a ambulâncias em missão urgente".

De acordo com o MAI, todos os "veículos que circulem em missão urgente para prestação de socorro terão o seu processo contraordenacional arquivado se ficar demonstrado que foram observados os pressupostos previstos na lei".

Lê-se no comunicado enviado pelo Ministério da Administração Interna que "o trânsito de veículos em missão de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público é regulado pelo artigo 64.º do Código da Estrada, nos termos do qual se verifica que os condutores desses veículos estão dispensados do cumprimento das regras e sinais de trânsito, devendo, no entanto, sempre respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito".

O MAI adianta no entanto que por vezes, nos casos de excesso de velocidade detetados por aparelhos de radares fixos, a entidade fiscalizadora não consegue apurar de imediato as circunstâncias em que a infração foi cometida. 

Como tal, nestes casos, "o procedimento contraordenacional é iniciado automaticamente por via informática, onde são promovidas as diligências com vista à identificação do condutor infrator, uma vez que, nestas situações, a análise dos pressupostos exigidos pelo artigo 64.º do Código da Estrada somente é possível em sede de instrução do processo de contraordenação".

"Para tal", acrescenta o Ministério, "a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária prevê, para os corpos de bombeiros, a adoção do mecanismo utilizado para os veículos do INEM, sendo os corpos de bombeiros e não os operacionais a apresentar os elementos documentais necessários".

RTP

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