Os veículos que circulam em missão urgente terão as contraordenações arquivas, segundo o Ministério da Admnistração Interna. Numa nota à comunicação social, o MAI revela ainda que as notícias divulgadas esta sexta-feira sobre o Estado não perdoar multas a ambulâncias com doentes urgentes "não corresponde à verdade".
O trânsito de veículos em missão de urgência "terão o seu processo contraordenacional arquivado se ficar demonstrado que foram observados os pressupostos previstos na lei", lê-se no comunicado.
"O trânsito de veículos em missão de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público é regulado pelo artigo 64.º do Código da Estrada, nos termos do qual se verifica que os condutores desses veículos estão dispensados do cumprimento das regras e sinais de trânsito" é ainda referido, acrescentando-se que devem sempre, no entanto, "respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito".
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