DECIF 2018 - Plataforma de Entendimento Negociações Prosseguem - VIDA DE BOMBEIRO

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quinta-feira, 8 de março de 2018

DECIF 2018 - Plataforma de Entendimento Negociações Prosseguem


O processo de debate interno concorrido e participado no interior da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) culminou com a posição assumida pelo Conselho das Federações (CF) reunido na passada semana em Coimbra, e cujas conclusões reproduzimos em anexo. 

Estamos perante uma importante plataforma de entendimento alcançada, após muito trabalho desenvolvido, que só será fechada após a conclusão das negociações que decorrem até fins de Março entre a LBP e o ministro da Administração Interna (MAI).

Esta reunião do CF deu sequência a todo o trabalho que foi realizado pelo conselho executivo da LBP, quer na sequência dos Conselhos Nacionais (CN) de Santarém e Palmela, quer das reuniões havidas com o ministro da Administração Interna e com o secretário de Estado da Proteção Civil.

Dos CN resultaram dois documentos importantes. O primeiro, aprovado em Santarém, foi reproduzido na nossa edição de Dezembro último, e o segundo é anexado à presente edição. Ambos marcam e reforçam o trabalho que tem sido desenvolvido pelo conselho executivo na defesa das reivindicações, identificadas e detalhadas, dos bombeiros, agora com particular ênfase para a participação no próximo Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF 2018).

O processo negocial com o MAI sobre a participação no DECIF ficará concluído até fins de Março com a prometida apresentação à LBP da Circular Financeira que acompanha a Directiva Operacional Nacional (DON).

Para já, cabe assinalar os enormes avanços na definição do número e na necessidade de rever a regulamentação das equipas de intervenção permanente (EIP) com o compromisso expresso do ministro para o alcance próximo das 120, quando apenas se falava inicialmente de 40, e também o facto garantido das compensações para os ECIN (50 euros/24 horas) e CPO (65 euros/24 horas) no âmbito do DECIF.

Realce também para outros domínios que o documento anexo refere, e que é do conhecimento, quer das federações, quer de todos os presidentes das associações e comandantes dos corpos de bombeiros.

LBP

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