Promulgada criação da Agência para Gestão Integrada de Fogos Rurais - VIDA DE BOMBEIRO

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terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Promulgada criação da Agência para Gestão Integrada de Fogos Rurais


O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma do governo que cria a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, atendendo a que se trata de uma questão urgente, notando contudo que "dispõe apenas de poderes de coordenação".

"Apesar do êxito desta nova instituição, que dispõe apenas de poderes de coordenação, depender essencialmente da colaboração das entidades coordenadas, atendendo a que se trata de questão essencial e urgente e corresponde às conclusões da Comissão Técnica Independente designada pela Assembleia da República, o Presidente da República promulgou hoje o diploma", refere uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República dando conta da decisão de Marcelo rebelo de Sousa.

O Conselho de Ministros aprovou a 18 de janeiro dois diplomas da estratégia de defesa da floresta e prevenção e combate a incêndios, nomeadamente a Diretiva Única de Prevenção e Combate e a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Segundo o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), que "só funcionará em 2019", vai ter como competências "a análise integrada, o planeamento e a coordenação estratégica do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), incluindo o apoio qualificado à intervenção em eventos de elevado risco".

De acordo com o governante, a AGIF pretende "colmatar as principais lacunas identificadas pela Comissão Técnica Independente" criada para análise dos incêndios ocorridos em junho de 2017, procurando, assim, garantir a articulação das entidades que o compõe o SGIFR, designadamente a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Questionado sobre o orçamento necessário para a criação desta nova estrutura, o ministro da Administração Interna explicou que "o que foi aprovado é a Lei Orgânica", pelo que a AGIF "em bom rigor só funcionará em 2019".

Neste sentido, o objetivo para este ano é estabelecer "uma comissão instaladora" da AGIF, em ligação com a Estrutura de Missão já existente, afirmou Eduardo Cabrita, indicando que o Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) foi "dotado de meios adequados" para o reforço desta área.

Nesta segunda-feira, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo a criar o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos, bem como o diploma que cria o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Lusa

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