Ministério da Administração Interna obrigado a divulgar o que falhou no fogo de Pedrógão - VIDA DE BOMBEIRO

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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Ministério da Administração Interna obrigado a divulgar o que falhou no fogo de Pedrógão


Com o título "da indispensabilidade da publicação para a transparência administrativa", o extrato da deliberação emitida nesta quarta-feira pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é claro na decisão de que é preciso "considerar o interesse no controlo democrático da atuação pública no âmbito dos incêndios de Pedrógão e concelhos limítrofes". Ou seja, "no específico contexto desta tragédia nacional, merece ser qualificado como interesse público importante" e como tal divulgado para que a opinião pública possa aferir "o cumprimento das atribuições do Ministério da Administração Interna (MAI)".

Assim, tendo em conta "o princípio da transparência da atuação pública (i.e., atuação desenvolvida por entidades sujeitas à direção ou tutela do MAI), justifica fornecer ao público esta informação, tal como está apresentada". É preciso apenas, salvaguarda a CNPD, perceber se não poderá ser excessiva em relação ao objectivo da divulgação.

Em resumo, o que a CNPD assume é que "para o controlo democrático da atuação das autoridades públicas" é relevante "dar a conhecer o número de casos em que, por causa da quebra de energia elétrica, não foi possível assegurar através do uso de água a proteção das pessoas e das casas, e em quantos casos isso justificou a fuga das pessoas a pé ou em veículo, bem como o número de casos em que a ajuda foi pedida e não foi atempadamente recebida". Estes dados devem ser dados a conhecer aos cidadãos em geral, no entanto, tal só pode acontecer se não puser em causa a privacidade das pessoas referidas.

"Os termos em que está apresentado o capítulo 6 [o chamado "capítulo oculto"] do relatório prejudicam o preenchimento dos pressupostos legais de autorização da sua publicação, não podendo por isso o MAI, ou qualquer entidade, divulgar publicamente o conteúdo do referido capítulo", diz a CNPD na sua deliberação. O único ponto, portanto, que poderá ser divulgado na íntegra diz respeito às "situações de prestação de socorro, que corresponde a uma das principais funções públicas e, como tal, sujeita a um reforçado acompanhamento e controlo pela sociedade", assumindo "uma especial relevância à luz do princípio da transparência pública".

O MAI já convocou a Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande para uma reunião sobre a deliberação da CNPD e a associação já começou a recolher autorizações junto dos familiares das vítimas para permitir a divulgação do conteúdo do capítulo 6 do relatório coordenado por Xavier Viegas.

Fonte: Expresso

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