Força Aérea a comandar civis no combate a fogos cria dúvidas de constitucionalidade - VIDA DE BOMBEIRO

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Força Aérea a comandar civis no combate a fogos cria dúvidas de constitucionalidade


Decisão do governo em atribuir o comando e gestão de todos os meios aéreos e contratos com privados à Força Aérea suscita indefinição entre os próprios militares, a quem as autoridades civis só se subordinam no estado de sítio

Atribuir à Força Aérea (FA) o comando dos meios aéreos civis envolvidos no combate aos incêndios está a suscitar dúvidas de constitucionalidade. Isto porque os militares só podem ter relação de autoridade sobre civis após ser declarado o estado de sítio.

"Assumir o comando e a gestão centralizada" de aeronaves e helicópteros de combate a incêndios, como indica um despacho recente do ministro da Defesa, "não significa" que sejam [os militares] a dirigir as forças da Proteção Civil [PC]", afirma ao DN o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia.

"Uma coisa é ter e gerir os meios aéreos, outra coisa é dirigir forças de PC. São coisas distintas", explica o professor catedrático, frisando que "as FA não podem ter uma intervenção no território nacional em termos de policiamento ou em termos de defesa civil do território". Tendo meios aéreos, "podem geri-los, [e isso] não é gerir pessoas. É gerir equipamentos mediante os pedidos que sejam feitos pela Autoridade Nacional de Proteção Civil", argumenta Bacelar Gouveia. Quanto à questão do comando a atribuir à FA, responde: "Comandar talvez os pilotos, mas não é comandar as forças de defesa civil."

Jorge Machado (PCP), da comissão parlamentar de Defesa, sublinha que "ninguém conhece os moldes em que a transferência de responsabilidades para a FA vai" ter lugar. Agora "a questão é o comando, quem é que determina o comando e como" é que os meios aéreos são empregues. No modelo de gestão que é apontado "não é claro o que é que significa do ponto de vista de comando. Se implica comando, se implica apenas gerir contratos e a manutenção" dos helicópteros e das aeronaves disponíveis.

Note-se que, segundo o Estatuto da Condição Militar, "os militares exercem os poderes de autoridade inerentes ao desempenho das funções de comando, direção, inspeção e superintendência, bem como da correspondente competência disciplinar" - nas Forças Armadas.

O constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos diz que, "no contexto específico" da intervenção da FA contra os fogos florestais, "não parece relevante a relação [dos militares] com os civis" na medida em que "têm de agir de forma eficaz". O também deputado do PS considera que, ao contrário da declaração do estado de sítio - onde é "estabelecida a subordinação das autoridades civis às autoridades militares ou a sua substituição por estas" -, a FA nos fogos "não assume competência genérica em relação aos civis", mas "apenas em relação ao âmbito da intervenção específica para que foram convocados".

Sendo "uma questão local, operacional e que dura apenas enquanto perdurar a situação que justifica essa intervenção", Bacelar de Vasconcelos acrescenta: "O exercício dessa autoridade puramente operacional não me repugna nem me parece comparável à declaração de estado de sítio, ou que extravase do cenário concreto e apenas durante o período em que se mantiver" a necessidade de intervenção da FA.

Com o comando dos meios aéreos a pressupor serem dadas ordens aos civis envolvidos no combate aos fogos, o juiz jubilado Bernardo Colaço sublinha que "o artigo 275.º da Constituição é suficientemente claro" ao dizer que as Forças Armadas, além de responsáveis pela "defesa militar da República", também "podem ser incumbidas, nos termos da lei, de colaborar em missões de proteção civil".

Ora isso "é com entidades com competência para isso", seja ao nível "da defesa civil, dos bombeiros e organismos vocacionados para resolver certos problemas" das populações, sublinha o juiz jubilado do Supremo. Além de "não [saber] se as Forças Armadas têm capacidade suficiente para dirigir o combate a um incêndio", Bernardo Colaço enfatiza que "o comando militar em si não é garantia de um combate sério a fenómenos naturais como um incêndio, uma inundação ou terramoto". Os militares "podem contribuir, está na lei", mas "a orientação" das operações no terreno "terá de ser do organismo civil capacitado para tal", insiste o juiz, desde logo porque "os critérios e conceitos de perigo e combate ao fogo podem não ser os mesmos que são tidos em conta num conflito bélico".

Militares também com dúvidas

O facto é que esta indicação de a FA comandar e gerir meios aéreos (civis e militares) de combate a incêndios, bem como os contratos com empresas privadas, é uma das incógnitas que há entre os próprios militares. "Não sabemos como é que isso vai acontecer, qual o modelo que vai ser construído", assume um dos oficiais ouvidos pelo DN, sob anonimato por não estarem autorizados a falar de um dossiê cujos documentos estão a ser classificados como "reservados", confirmou o Ministério da Defesa.

Para já, tanto a FA como a Marinha e o Exército entregaram contributos e estimativas de custos associados aos novos moldes da sua participação nos fogos - seja na "aproximação entre prevenção e combate", no domínio da "profissionalização e capacitação do sistema" (nomeadamente em matéria de sistemas de apoio à decisão), na sua "especialização" e ainda na "segurança das populações".

Os dados foram entregues até dia 8 deste mês e envolvem "três atividades principais" definidas pelo ministro da Defesa: "Assumir o comando e a gestão centralizada dos meios aéreos de combate a incêndios"; "Contributo para o desenvolvimento de um modelo para apoio à decisão"; "Desenvolver a capacidade de apoio militar de emergência nas Forças Armadas".

Se as últimas não suscitam questões legais ou políticas, a primeira também levanta algumas no plano económico. Por exemplo, questiona Jorge Bacelar Gouveia (ex-deputado do PSD): "Como fica o mercado de meios aéreos? É mais eficiente ter meios próprios ou contratar a privados? Não vi estudos a dizer que é mais barato ou mais caro."

Fonte: DN

Sem comentários:

Enviar um comentário