Proteção Civil, Fim de um Modelo? - VIDA DE BOMBEIRO

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sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Proteção Civil, Fim de um Modelo?


Neste momento estou empenhado no estudo e análise de informações, depoimentos, relatórios, opinião publicada, legislação e doutrina consolidada no que concerne à proteçcão civil, enquanto valor civilizacional e função de soberania do Estado.

Este processo de reflexão foi fortemente induzido pela catástrofe de Pedrogão Grande e insere-se na produção do documento base que tenho a responsabilidade de elaborar, para apreciação do Centro de Estudos e Intervenção em Protecção Civil (CEIPC).

Quando nos dispomos a estudar um tema, recorrendo a metodologias de trabalho científico, ficamos mais defendidos de influências emocionais, sobretudo quando temos uma forte ligação pessoal à matéria em causa. 

Hoje olho para o modelo de organização do sistema de protecção civil em Portugal, construído a partir da reestruturação realizada no período de 2006-2007, com as dúvidas decorrentes da análise desapaixonada, quanto à forma como o sistema se tem comportado em situações de crise.

Nesta reflexão tenho presente a Lei de Bases de Protecção Civil – que entendo ser um excelente instrumento doutrinário – que consagra a definição de protecção civil como “a actividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram”. 

Para o adequado enquadramento desta missão do sistema, a mesma Lei define a actividade de protecção civil como “permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores”.

Nas citações anteriores encontramos tudo o que é preciso ter presente para definir poderes e políticas, decidir sobre opções de planeamento, estruturar serviços, conceber modelos operacionais, identificar recursos materiais, definir perfis de recursos humanos, quantificar e alocar meios orçamentais.

É este o ponto de partida. Tendo presente os instrumentos (nomeadamente jurídicos) de operacionalização do sistema concebidos em 2006, é hoje possível proceder à sua avaliação, em função dos resultados alcançados, das disfunções reveladas e das fragilidades expostas.

Neste processo de avaliação é incontornável centrar uma parte desta análise na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), uma vez que esta tem por missão “planear, coordenar e executar a política de protecção civil, designadamente na prevenção e reacção a acidentes graves e catástrofes, de protecção e socorro de populações e de superintendência da actividade de bombeiros”. 

Num texto da autoria do Investigador do Centro de Estudos Sociais e coordenador do Observatório do Risco, José Manuel Mendes, publicado na edição de 25 de Agosto do jornal Público, defende-se “O fim de um modelo de protecção civil”. 

A partir deste diagnóstico, o referido investigador propõe “uma avaliação objectiva e independente da lógica organizacional da ANPC, nas suas componentes, estratégica e operacional”

Faça-se essa avaliação, sem demoras e sem qualquer constrangimento. Mas não se deixe instalar a dúvida. Porque a dúvida corrói os sistemas e destrói as pessoas. E isto é inaceitável!  

Fonte: Repórter Caldeira

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