Lei de Financiamento das AHB Voluntários - VIDA DE BOMBEIRO

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quinta-feira, 1 de junho de 2017

Lei de Financiamento das AHB Voluntários


Exmo. Senhor,

Secretário de Estado da Administração Interna

Dr. Jorge Gomes

Na sequência das verbas atribuídas em 2017, com base na Lei n.º 94/2015, que estabelece a Lei do Financiamento das AHB Voluntários, surgem interpretações que convém, de uma vez por todas, esclarecer devidamente, ou seja, no Orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei 42/2016, está exarado no n.º 2, do art.º 146.º que “a dotação a transferir para as Associações Humanitárias de Bombeiros ao abrigo do n.º 6, do art.º 4.ª, da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros (AHB), no continente, enquanto entidades detentoras de Corpos de Bombeiros, tem como limite máximo anual, o orçamento de referência, previsto no número 2 desse artigo”.

Já no Orçamento de Estado para 2016, o art.º 116.º, da Lei n.º 7 – A/2016, de 30 de março, referia exatamente o mesmo princípio, mas com o orçamento de referência assente no duodécimo de dezembro do ano anterior multiplicado por doze.

É preciso ter em atenção que a Lei n.º 94/2015 foi aprovada a meio do ano, mais concretamente em 13 de agosto de 2015, e por isso o orçamento de referência teve que ter uma interpretação, através de um “Cavaleiro Orçamental” como V. Exa bem sabe,

Acresce que, depois de feitas as contas e aplicados os critérios, o Orçamento de Referência em 2016 passou a ter um valor global apurado de 26.297.797,48 € e não 25.711.631,67 €, como anteriormente estava previsto, pelo que existe um diferencial no valor de 596.392,45 €, que para o ano de 2017 deverá ser assumido em definitivo pela ANPC, com a concordância da tutela dessa Secretaria de Estado que V. Exa superiormente dirige.

Nesse sentido, consideramos que as AHB Voluntários não devem ficar prejudicadas com situações que não são da sua responsabilidade, pois as eventuais discrepâncias de valores que foram transmitidos e assumidos pela ANPC, para o OE de 2017, são da sua inteira responsabilidade, e como tal devem ser por esta totalmente assumidas.

A Liga dos Bombeiros Portugueses reitera, mais uma vez, que cabe naturalmente ao poder político assumir por inteiro, as responsabilidades de eventuais retificações dos erros ou omissões dos organismos e instituições por si tutelados.

Assim, vimos solicitar a V. Exa que com caráter de urgência seja considerada a verba de 26.297.793,48€ no Orçamento de Referência do ano de 2017, e que consequentemente sejam transferidos os duodécimos com base nesse mesmo orçamento de referência.

Senhor Secretário de Estado, Dr. Jorge Gomes, as nossas insistentes solicitações para que anualmente seja garantido o apoio mínimo de 2,5 milhões de euros para reforço da Lei de Financiamento teve sempre como objetivo acautelar situações de rutura, atendendo a que ao momento da aprovação da Lei n.º 94/2015 trouxemo-lo à coação referindo-nos concretamente à penalização de 5% anual e da sua repercussão no futuro, vindo infelizmente o tempo a dar-nos razão.

Há pois Senhor Secretário de Estado, que encontrar uma solução que evite que cerca de 50% das AHB vejam diminuídas as receitas anuais provenientes da Autoridade Nacional de Proteção Civil, que a manter-se, poderão colocar em risco a própria existência dessas Associações.

Crente da análise que fará e da sua douta decisão para esta dificuldade real, aguardamos pela marcação urgente de uma reunião para o efeito.

Apesar de tudo, reafirmamos convictamente, e mais uma vez, de que o problema não está na Lei de Financiamento, outrossim no Financiamento da Lei.

Com os melhores cumprimentos,

A BEM DA HUMANIDADE

O Presidente do Conselho Executivo

Jaime Marta Soares

Comandante

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