Tribunal de Castelo Branco começou a julgar o ex-bombeiro
O Tribunal de Castelo Branco começou hoje a julgar um ex-bombeiro que, entre julho e setembro de 2016, terá sido o autor de 17 incêndios florestais no concelho de Proença-a-Nova, distrito de Castelo Branco.
Na primeira sessão do julgamento foram ouvidas várias testemunhas, nomeadamente, dois inspetores da Polícia Judiciária, (PJ) que investigaram o caso e que participaram no auto de reconstituição dos factos.
Um dos inspectores disse em tribunal que o arguido, ex-bombeiro, não se integra no perfil traçado para incendiários e sublinhou que este sempre se apresentou como uma pessoal normal, calma e cooperante.
Adiantou ainda que quando perguntou os motivos que alegadamente estiveram na origem deste comportamento, o arguido nunca soube responder ou especificar.
Os inspetores da PJ confirmaram também que todas as indicações que estavam nos autos de notícias sobre os incêndios elaborados pela GNR foram confirmados pelo arguido, que admitiu ser o autor de 15 dos 17 incêndios durante o auto de reconstituição dos factos, sendo que as datas e os locais foram confirmados pelo próprio no terreno, bem como os pontos do início da ignição.
Já em relação aos dois incêndios que não foram confirmados, a PJ após investigação associou-os ao arguido através dos artefactos utilizados (pau de incenso e fósforos) e do modo de operação.
A defesa centrou-se nas horas em que o arguido terá estado sem comer refeições e sem ter tomado medicação, bem como a hora em que o foram buscar ao local de trabalho.
Uma das inspetoras da PJ reforçou que o homem esteve sempre "muito colaborante e cordial", mostrando-se bem-disposto e adiantou que este lhe disse que tinha estado na psiquiatria.
Disse ainda que lhe perguntou se estava bem e que lhe foi sempre perguntando se queria comer alguma coisa.
O arguido, de 46 anos, é ex-bombeiro em Proença-a-Nova, onde trabalhava como auxiliar de armazém e esteve em prisão preventiva após a sua detenção em setembro de 2016, tendo posteriormente passado para prisão domiciliária.
Fonte: DN
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