O Tribunal de Aveiro absolveu hoje por falta de provas um homem, de 27 anos, que era acusado de ter ateado quatro incĂȘndios florestais em Oliveira do Bairro, em 2016.
Durante a leitura do acĂłrdĂŁo, o juiz presidente disse que o tribunal "ficou com dĂșvidas quanto ao modo e autoria dos incĂȘndios", nĂŁo podendo concluir com segurança que o arguido tenha cometido os crimes de que estava acusado.
Após a leitura do acórdão, o juiz presidente declarou extinta a medida de coação de prisão domiciliåria, com vigilùncia eletrónica, a que o arguido estava sujeito.
Ă saĂda da sala de audiĂȘncias, o advogado Paulo Guilherme Martins, que representa o acusado, disse que se fez justiça, adiantando que esta era a decisĂŁo que esperava.
"Se existiam na altura um conjunto forte de indĂcios, que inclusivamente levaram o meu cliente a ser detido preventivamente, o certo Ă© que em sede de julgamento nĂŁo foi feita prova absolutamente nenhuma de que fosse ele que cometeu estes crimes de que vinha acusado", disse o advogado.
O causĂdico realçou ainda que o seu cliente "foi vĂtima de vĂĄrias coincidĂȘncias", uma das quais foi um rastilho que pertenceu ao padrasto, um antigo fogueteiro entretanto falecido, e que foi encontrado pela PolĂcia JudiciĂĄria (PJ) na casa onde o suspeito vivia com a mĂŁe, em Vagos.
"As pessoas Ă s vezes guardam coisas em casa do mais esquisito que pode existir e isto levou a que o tribunal criasse uma suspeita forte sobre o meu cliente", disse Paulo Guilherme Martins, adiantando que foram feitas provas periciais que permitiram concluir que o rastilho "era muito antigo".
Os incĂȘndios deflagraram na segunda quinzena de julho e nos primeiros dias de agosto de 2016, na localidade de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro.
Segundo a acusação, os focos de incĂȘndio em causa ocorreram em zonas de pinhal e eucaliptal, pondo em risco tambĂ©m as habitaçÔes existentes junto da mancha florestal.
A PJ encontrou na residĂȘncia do arguido cerca de 30 metros de rastilho ou cordĂŁo lento, que poderia ser utilizado para a fabricação de engenhos incendiĂĄrios como meio de ignição ao retardador.
Fonte: Noticias ao Minuto
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