O documento estipula ainda alterações quanto ao ingresso à profissão, impondo a obrigatoriedade de que os elementos das corporações públicas de bombeiros tenham o 12º ano, quando atualmente o podem fazer apenas com o 9º ano.
O novo estatuto dos bombeiros profissionais da Função Pública, anunciado pelo Governo, prevê uma uniformização da carreira dos sapadores e municipais e novas regras para aceder à profissão. Há muito reivindicado pelos bombeiros, o novo estatuto está, no entanto, a gerar controvérsia, tendo em conta que os 1744 operacionais abrangidos pela medida poderão ver o seu salário ser nivelado “por baixo”.
Segundo avança o ‘Jornal de Notícias’, o Governo quer acabar com a distinção entre bombeiros sapadores e municipais. Se hoje um sapador ganha entre 750 e 850 euros e o ordenado de um municipal fica entre os 500 e os 600 euros, estes poderão passar a auferir um montante entre os 683,13 e os 738,05 euros. Ou seja, um sapador passará a receber menos do que recebia antes.
Mas a polémica não se fica por aqui. O estatuto que o Governo quer aprovar indica ainda que os bombeiros do Estado poderão pedir a reforma “quando atingirem o limite de idade fixado por lei ou depois de contemplados 60 anos de idade”. Ora a Associação Nacional de Bombeiros Profissionais (ANBP) considera que tal é “impensável”.
“Não é possível andar a apagar fogos ou a carregar cadeiras de rodas aos 60 anos”, defende Fernando Curto, presidente da ANBP. Os bombeiros devem poder reformar-se antes dos 60 anos, porque é uma profissão de alto risco e de grande desgaste”.
O documento estipula ainda alterações quanto ao ingresso à profissão, impondo a obrigatoriedade de que os elementos das corporações públicas de bombeiros tenham o 12º ano, quando atualmente o podem fazer apenas com o 9º ano.
De fora destas novas medidas, que estão ainda a ser discutidas, ficam os profissionais que estão nas associações humanitárias de bombeiros voluntários, cuja abordagem dos critérios de será diferente, “atendendo a que esta matéria se prende com vínculos laborais de natureza privada, podendo aplicar-se os instrumentos de contratação coletiva de trabalho”.
Fonte: Jornal Económico
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