O Tribunal de Coimbra condenou esta terça-feira o madeireiro António Mendes a seis anos e seis meses de prisão pela prática de três crimes de incêndio que ocorreram em Agosto de 2015, no concelho de Penacova.
O presidente do colectivo de juízes sublinhou que na zona de Tábua, Arganil e Penacova os incêndios provocaram "um alarme especial" e um "estado de nervosismo e aflição das pessoas", considerando que as exigências de prevenção geral assumem especial relevância neste caso.
Apesar disso, o juiz enfatizou que a pena única aplicada está perto dos limites mínimos, tendo para isso pesado o facto de o arguido de 49 anos não ter antecedentes criminais e apresentar na altura dos crimes fragilidade emocional e psicológica.
O Tribunal de Coimbra concluiu ainda que os incêndios não foram realizados com o intuito de o arguido obter vantagem económica, visto que já na altura o madeireiro tinha "uma actividade profissional intermitente", afectada por uma depressão.
O juiz aplicou uma pena de três anos e seis meses de prisão e quatro anos pelo primeiro e segundo crimes, a 8 e 9 de Agosto de 2015, respectivamente, fixando em cinco anos a pena para o crime de dia 10 desse mês.
Como pena única para os três crimes cometidos, o Tribunal decidiu condenar o arguido a seis anos e seis meses de prisão (a moldura penal de cada um dos crimes é de três a 12 anos).
O último incêndio provocado pelo arguido chegou a ter três frentes activas, consumiu cerca de 130 hectares de área florestal, entre 10 e 12 de Agosto de 2015, e mobilizou 38 corporações de bombeiros, num total de 231 homens e 74 meios de apoio terrestre e aéreo.
Fonte: Renascença

Sem comentários:
Enviar um comentário