O Conselho Diretivo do INEM deliberou, ontem, dia 30 de dezembro, o seguinte:
a) A partir de 1 de janeiro de 2016, a validade dos cursos de Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT), Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS) e respetivas recertificações passam a ser de 5 anos.
b) Este prazo de validade é aplicável aos cursos TAS/RTAS e TAT/RTAT, com o módulo SBV-DAE integrado, que ainda se encontrem válidos no dia 1 de janeiro de 2016.
c) Os cartões referentes aos cursos de TAT e TAS e os Certificados de Formação TAT/TAS e RTAT/RTAS emitidos entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2015 passam a ser válidos por um perÃodo de 5 anos.
Através de BPS-Bombeirosparasempre
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