INEM, LBP e ANPC têm Acordo que Viola a Lei - VIDA DE BOMBEIRO

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sexta-feira, 20 de novembro de 2015

INEM, LBP e ANPC têm Acordo que Viola a Lei


Artigo 56 de 20-11-2015

Um acordo assinado entre o Instituto Nacional de Emergência Médica, a Liga dos Bombeiros Portugueses, e a Autoridade Nacional de Proteção Civil viola as disposições da alínea b) do art.º 38 do capitulo VI da Portaria 260 de 15 de dezembro de 2014, onde pode ler-se: " b) A tripulação da ambulância do Tipo B é constituída por dois elementos, sendo um simultaneamente o condutor com a formação mínima de Tripulante de Ambulância de Transporte ou equivalente, homologado pelo INEM, e outro com formação mínima de Tripulante de Ambulância de Socorro ou equivalente, homologado pelo INEM;". 

Contudo, no acordo assinado entre as três entidades supra referidas, há uma tabela de preços (ver imagem anexa) a pagar pelo INEM que possibilita que a ambulância de tipo B que tem por função o socorro em situações de emergência médica e trauma, não tenha a bordo pelo menos um elemento com a formação de "tripulante de ambulância de socorro (TAS)" cuja formação é de 210horas, colocando assim em risco a vida das vítimas que acabam por ser transportadas com acompanhamento de "tripulantes de ambulância de transporte (TAT)" cuja formação é na melhor das hipóteses de 50horas. 

O acordo está em vigor há vários anos, e sendo que as corporações de bombeiros associativos e a Cruz Vermelha, são quem assegura a maioria desses serviços, importa salientar que durante anos a maioria dos serviços era prestado sem TAS, sendo que os verbetes de socorro eram depois assinados uma vez por mês por um TAS para que a entidade recebesse mais do INEM, prática de fraude que ainda se verifica essencialmente em inúmeras corporações de bombeiros.

Para o Observatório de Proteção Civil para além de estar em causa a prática de crimes de fraude e falsificação de documentos por parte de algumas corporações, este acordo coloca ainda todos os anos em risco a vida de milhares de vítimas transportadas naquelas ambulâncias, constituindo ainda esta situação uma clara discriminação das vítimas assistidas em ambulâncias públicas do INEM cuja tripulação é constituída no mínimo por dois "técnicos de emergência" e as ambulâncias das corporações de bombeiros, e Cruz Vermelha, que à luz do referido acordo as vítimas podem ser assistidas por dois "tripulantes de ambulância de transporte". 

Salienta-se ainda que, Portugal é um dos poucos países do mundo desenvolvido que confia a assistência pré-hospitalar a profissionais com menos de 350horas de formação.

O Observatório de Proteção Civil sabe ainda que, o Tenente-Coronel - Médico Paulo Amado de Campos, presidente do INEM suspenso por processo disciplinar, pretendia substituir os verbetes em papel por tablet´s com leitor biométrico para por termo à fraude e falsificação de documentos, contudo por coincidência logo que se tornou publico o motivo da suspensão dos verbetes em papel, o então Ministro da Saúde suspendeu este presidente, nomeando interinamente o Médico Luís Meira.

O Observatório de Proteção Civil esclarece ainda que, não há nos seus artigos informativos a menor intenção de calunia, difamação, ofensa, ou de denegrir a imagem dos visados, apenas de informar o seu público sobre os casos de que toma conhecimento, que investiga, ou sobre os quais entende emitir parecer, ou manifestação de preocupação.

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