O tribunal condenou dóis incendiários a doze e dezoito anos de cadeia, pelo crime de fogo posto na Serra do caramulo, que ocorreu em agosto de 2013, que resultou na morte de quatro bombeiros e ferimentos graves oito bombeiro.
Uma condenação histórica, que pudera ter consequências em outros atos negligentes e criminosos no futuro, mas a justiça foi cega e branda com o sucedido.
A zona que ardeu era uma produção florestal, não estava limpa nem corretamente ordenada, a lei diz que devia estar limpa e ordenada, a fiscalização não atuou nem a justiça conseguiram ir contra os grandes interesses existentes da indústria envolta na produção florestal. Afinal qual é o papel de diversos Ministérios e organismos públicos, responsáveis por está área.
No comandamento do combate ao incêndio, desde do início surgiram notícias suspeitas de atos negligentes grosseiros em toda a cadeia de comando, analistas que analisaram mal, comandos que decidiram mal sobre o que era óbvio, chefias que não souberam se impor quando as ordens violavam as regras mais básicas a nível de segurança, bombeiros que seguiram as ordens dos seus superiores cegamente, muitos sabendo que iam e já não voltaram.
Como ficou provado os bombeiros não tinham equipamento proteção individual ignifico, mas a lei diz que o equipamento deve ser ignifico, alguém fabricou esse equipamento adulterado, alguém vende esse equipamento adulterado, alguém compra e depois os bombeiros usam esse equipamento adulterado, sabendo que de equipamento de proteção individual nada tem.
A justiça nunca pode morrer solteira.
Fonte: Voo da Fénix