Começa, esta terça-feira, no Tribunal Judicial de Bragança, o julgamento do caso que envolve o antigo comandante dos Bombeiros de Mirandela, Edgar Trigo, o seu então adjunto e atual comandante, Luís Soares, bem como a própria Associação dos Bombeiros. Todos estão acusados dos crimes de peculato, abuso de poder e falsificação de documentos. Em caso de condenação pelo crime de peculato, o atual comandante incorre numa pena acessória de proibição de exercício de funções.
Segundo a acusação, entre 2014 e 2017 os dois arguidos, em conluio com Marcelo Lago, o então presidente da direção daquela instituição humanitária (faleceu em 2024), "obtiveram, em benefício da associação, verbas monetárias pagas pela Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC), a título de subsídios de Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), em montantes superiores àqueles que efetivamente eram devidos e que foram por aquela associação apropriados".
O Ministério Público considera ainda que, em conjugação de esforços, "foram descontados dos subsídios efetivamente transferidos para os elementos do Corpo de Bombeiros de Mirandela (que prestaram serviços de DECIF) o valor individual de cinco euros por cada turno prestado por bombeiro, descontos esses que foram retidos e apropriados em nome, representação e interesse da associação".
O Ministério Público fez as contas aos quatro anos em causa e concluiu que a associação terá recebido "indevidamente" 121.524,99 euros, pelo que pede a condenação solidária dos arguidos a pagar ao Estado esse montante.
Este julgamento promete ser moroso, dado que estão arroladas perto de uma centena de testemunhas, a maioria bombeiros da corporação de Mirandela. Só até final deste ano, já estão agendadas seis sessões.
Modus operandi
Refere a acusação que Marcelo Lago, Edgar Trigo e Luís Soares "deram instruções e ordenaram a vários dos bombeiros da associação que assinassem os registos de presença do DECIF sem que, na verdade, esses elementos tivessem efetuado os respetivos turnos, falsificando dessa forma aqueles documento".
"Nesses anos, nos meses de maior perigosidade de ocorrência de incêndio (julho, agosto e setembro), foram indicadas à ANPC a existência de equipas para combate a incêndios (ECIN) em número superior às efetivamente asseguradas pelo Corpo de Bombeiros de Mirandela", entende o Ministério Público. Depois, "eram remetidas as folhas de registo de presenças integralmente assinadas, com as quais a ANPC procedia ao respetivo pagamento".
Desse pagamento, diz a acusação, "eram descontados cinco euros a cada bombeiro, a cada 24 horas, ou seja, um bombeiro trabalhando 24 horas deveria receber 45 euros pelo serviço, mas só recebia 40".
O processo teve origem numa denúncia anónima apresentada, em 2019, contra Marcelo Lago, presidente da associação.
Ao longo destes anos, foram constituídos arguidos cerca de meia centena de bombeiros, mas, por "falta de indícios quanto à responsabilidade criminal dos bombeiros que figuraram nas escalas dos anos de 2014 a 2017", o Ministério Público decidiu-se pelo arquivamento da parte do inquérito que lhes dizia respeito.
JN

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