Bombeiros detidos por violar jovem voluntário só podem entrar no quartel em caso de emergência - VIDA DE BOMBEIRO

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terça-feira, 25 de novembro de 2025

Bombeiros detidos por violar jovem voluntário só podem entrar no quartel em caso de emergência

 


Os 11 bombeiros detidos, esta terça-feira, por suspeitas de violação e coação sexual de um colega, de 19 anos, mantiveram-se em silêncio durante o primeiro interrogatório judicial. No final, ficaram todos proibidos de contactar com a vítima ou de se aproximarem da sua residência, mas oito deles podem entrar no Quartel dos Bombeiros Voluntários do Fundão em caso de "grave, documentada e fundamentada situação em que esteja em causa o perigo das populações"".


Na aplicação das medidas de coação o tribunal teve em conta que foram "verificados os perigos de continuação da atividade criminosa, perturbação do decurso do inquérito e perturbação da ordem e tranquilidade públicas".


Assim, três arguidos (além do Termo de Identidade e Residência) ficaram proibidos de contactar com a vítima, por qualquer meio, de permanecer ou se aproximar a menos de 500 metros da residência e local de trabalho da vítima. Estão, igualmente, impedidos de contactar outros arguidos e testemunhas e terão de se apresentar, todas as quarta-feira, no posto territorial da área de residência.


Estão proibidos de entrar no quartel dos Bombeiros do Fundão, "com excepção de grave, documentada e fundamentada situação em que esteja em causa o perigo das populações, nomeadamente de grave incêndio, e a força de trabalho dos arguidos seja absolutamente imprescindível à salvaguarda da vida, integridade física e/ou património

referidas populações"..


Outros cinco arguidos não podem contactar com a vítima, aproximar-se da sua residência e trabalho a menos de 500 metros. Ficaram, igualmente, proibidos de contactar os outros arguidos e testemunhas e de entrar ou frequentar o quartel dos Bombeiros do Fundão, com as mesmas exceções dos outros três bombeiros.


Os restantes arguidos estão proibidos de contactar com a vítima, de se aproximar da residência e trabalho da vítima a menos de 500 metros e de contactar demais arguidos e testemunhas.


JN

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