Associação terá exigido que os profissionais desempenhassem funções que não lhes pertencem. Os bombeiros exigiram mais remuneração, mas a associação naõ aceitou negociar.
O artigo 217.º do Código do Trabalho determina que «não pode ser unilateralmente alterado o horário individualmente acordado» entre o patronato e o trabalhador, sob pena de a entidade empregadora incorrer na prática de uma «contra-ordenação grave».
Qualquer alteração ao horário de trabalho «deve ser precedida de consulta aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, bem como, ainda que vigore o regime de adaptabilidade, ser afixada na empresa com antecedência de sete dias relativamente ao início da sua aplicação, ou três dias em caso de microempresa».
Em comunicado enviado ao AbrilAbril, a Coordenadora Regional de Portalegre do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL/CGTP) acusa a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Sousel de ter cometido exactamente essa ilegalidade, tendo «alterado unilateralmente o horário de trabalho a dois trabalhadores que integram a Comissão Sindical do STAL».
É «uma atitude discriminatória e castigadora da parte da direcção desta associação», afirma o sindicato. Na sexta-feira, dia 3 de Outubro, pelas 11h, o STAL vai realizar uma concentração de trabalhadores e activistas sindicais para denunciar o ataque à liberdade sindical nesta instituição.
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