Dois Bombeiros de Sousel em Protesto em Frente ao Quartel por Discriminação - VIDA DE BOMBEIRO

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sábado, 4 de outubro de 2025

Dois Bombeiros de Sousel em Protesto em Frente ao Quartel por Discriminação

 


Associação terá exigido que os profissionais desempenhassem funções que não lhes pertencem. Os bombeiros exigiram mais remuneração, mas a associação naõ aceitou negociar.


O artigo 217.º do Código do Trabalho determina que «não pode ser unilateralmente alterado o horário individualmente acordado» entre o patronato e o trabalhador, sob pena de a entidade empregadora incorrer na prática de uma «contra-ordenação grave».


Qualquer alteração ao horário de trabalho «deve ser precedida de consulta aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, bem como, ainda que vigore o regime de adaptabilidade, ser afixada na empresa com antecedência de sete dias relativamente ao início da sua aplicação, ou três dias em caso de microempresa».


Em comunicado enviado ao AbrilAbril, a Coordenadora Regional de Portalegre do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL/CGTP) acusa a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Sousel de ter cometido exactamente essa ilegalidade, tendo «alterado unilateralmente o horário de trabalho a dois trabalhadores que integram a Comissão Sindical do STAL».


É «uma atitude discriminatória e castigadora da parte da direcção desta associação», afirma o sindicato. Na sexta-feira, dia 3 de Outubro, pelas 11h, o STAL vai realizar uma concentração de trabalhadores e activistas sindicais para denunciar o ataque à liberdade sindical nesta instituição.

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