Seis Anos e Cinco Meses de Prisão para Autor de Três Fogos em Aveiro - VIDA DE BOMBEIRO

______________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

sexta-feira, 6 de junho de 2025

Seis Anos e Cinco Meses de Prisão para Autor de Três Fogos em Aveiro

 


O Tribunal de Aveiro condenou hoje a seis anos e cinco meses de prisão um homem, de 55 anos, suspeito de ter ateado três incêndios florestais em Aveiro.


Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal ficou convicto de que o arguido cometeu os factos que lhe vinham imputados na acusação do Ministério Público.


O arguido foi condenado em três penas parcelares (uma de três anos e meio, outra de três anos e nove meses e outra de quatro anos de prisão) por três crimes de incêndio florestal.


Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de seis anos e cinco meses de prisão.


O tribunal decidiu ainda manter em regime de prisão preventiva o arguido até esgotar o prazo para recorrer da decisão.


Os incêndios ocorreram em 16 de agosto de 2023 e em 08 e 15 de setembro de 2024, em várias zonas do concelho de Aveiro (Cacia, Monte do Paço e Mataduços).


O arguido, que já cumpriu pena de prisão pelo mesmo tipo de crime, foi captado pelas câmaras de videovigilância instaladas numa residência situada em Monte do Paço, em Esgueira, junto a um terreno onde deflagrou um dos incêndios.


O homem foi detido, fora de flagrante delito, pela Polícia Judiciária (PJ) em setembro de 2024, após o último incêndio ocorrido em Cacia.


Aquando da detenção, a PJ informou que o incêndio ocorreu numa zona de extensa mancha florestal, onde nas proximidades se encontravam várias habitações e instalações industriais e "só não atingiu grandes dimensões graças à pronta deteção e combate do mesmo".


A Judiciária referiu ainda que o detido "revela uma propensão para a repetição do comportamento incendiário, não tendo sido possível determinar "qualquer motivação racional ou explicação plausível para a prática" dos crimes.


Noticias ao Minuto

Sem comentários:

Enviar um comentário