Considerando as notícias vindas a público sobre o processo que decorre no Ministério Público, cumpre-me esclarecer o seguinte:
• Em nenhum momento, enquanto exerci funções de comando entre 2014 e 2017, me apropriei indevidamente de dinheiros públicos, nem contribuí para qualquer financiamento oculto destinado à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mirandela (AHBVM) para a realização da sua atividade.
• A acusação do Ministério Público parece desconsiderar um conjunto de provas anexas ao processo, as quais demonstram que, enquanto Adjunto de Comando (2014-2017), não era da minha responsabilidade a elaboração das escalas do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), nem a confirmação das presenças dos operacionais.
• Os factos que me são imputados baseiam-se em depoimentos que não correspondem à verdade, sendo contrariados pela documentação fornecida, a qual comprova a minha não participação nas ações referidas.
• A AHBVM e a sua Direção, à data dos factos, eram as únicas responsáveis pelos pagamentos aos bombeiros. Tinham pleno conhecimento de que os valores recebidos para o financiamento das equipas deveriam ser integralmente pagos aos operacionais presentes no DECIR ou, em alternativa, devolvidos.
• Ser-me-ia impossível ter conhecimento dos mapas de pagamento, uma vez que estes nunca me foram fornecidos nem disponibilizados para consulta, cabendo essa gestão, à época, exclusivamente à Direção da Associação.
• Enquanto Adjunto de Comando, nunca tive acesso ao processamento dos pagamentos nem conhecimento de eventuais discrepâncias entre os valores recebidos pela Associação e os montantes efetivamente pagos aos bombeiros.
• As minhas funções como Adjunto de Comando não incluíam a confirmação de assinaturas de presença nem a sua eventual adulteração. Todo este processo era alheio às minhas responsabilidades, não me tendo sido delegada qualquer competência sobre os registos de assinaturas das escalas.
• Recaía exclusivamente sobre a Direção da AHBVM a responsabilidade de devolver quaisquer verbas que não tivessem sido transferidas para os bombeiros, processo do qual, enquanto Adjunto de Comando, estava completamente alheio.
• A presente acusação parece sustentar-se unicamente no cargo que desempenhei e não em factos provados, sendo estes factos facilmente refutáveis.
Relembro que, já em 22 de junho de 2020, através de carta aberta divulgada em órgãos de comunicação social, denunciei procedimentos que considerei incorretos na instituição. A situação atual parece corroborar esses factos, ainda que se procure agora atribuir-me responsabilidades que manifestamente não possuo.
Não posso, em sã consciência e ciente de que não pratiquei qualquer ato ilícito, pedir a demissão. Tal ato seria interpretado como um assumir de responsabilidades que não são minhas – uma realidade que os Bombeiros de Mirandela conhecem profundamente, assim como os factos ocorridos.
Reitero que, em todo este processo, os mais prejudicados foram os próprios Bombeiros, que ao longo de anos foram privados de valores monetários a que teriam direito. Estive na linha da frente no combate a esse problema, cujo único objetivo parecia ser o financiamento paralelo da Associação que tutela o corpo de Bombeiros.
A presunção de inocência é um princípio fundamental do Direito, que estabelece que toda a pessoa é considerada inocente até que a sua culpabilidade seja provada em julgamento.
Neste sentido, informo que iremos requerer a abertura da fase de instrução do processo, para que possam ser juntos aos autos factos reais e provas que sustentam a minha defesa enquanto arguido.
Considero que as tentativas de denegrir a imagem pública do cidadão Luís Soares, atingindo a minha pessoa, o meu caráter e a minha família (que é totalmente alheia às minhas responsabilidades profissionais), constituem atentados à dignidade pessoal. Estas ações parecem ter motivações de cariz político, procurando denegrir-me não pelo que fiz, mas sim pela minha condição de cidadão com responsabilidades políticas na cidade de Mirandela.
Mirandela 4 de junho de 2025
Luis Carlos Fontoura Soares
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