Perto de uma década depois do processo, já então considerado urgente, eis que finalmente se faz luz do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários publicado em Diário da República (Portaria n.º 226/2025/1, de 20 de maio).
No entender da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) “mais vale tarde que nunca” depois de muitos anos, demasiados, mais de impasse do que de negociação efetiva, infelizmente. Situação contra a qual a Liga sempre se rebelou por prejudicar os bombeiros, as suas associações e contrariar a necessária uniformidade da imagem dos bombeiros perante os cidadãos.
Na Portaria é fixado um período de transição de três anos, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.
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