Acidente com Ambulância: Tribunal da Relação livra Cruz Vermelha de multa da ACT - VIDA DE BOMBEIRO

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sábado, 24 de maio de 2025

Acidente com Ambulância: Tribunal da Relação livra Cruz Vermelha de multa da ACT

 


O Tribunal da Relação de Évora (TRE) deu provimento a um recurso da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) e absolveu a arguida da contraordenação de 9180 euros que lhe havia sido imposta pelo Tribunal de Trabalho de Beja. O processo teve origem no acidente de uma ambulância da instituição em que morreram duas pessoas.


Na leitura da sentença, em 4 de dezembro do ano passado, a magistrada de Beja, Catarina Serra, deu razão à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que tinha aplicado uma contraordenação de 12 240 euros.


Em causa estava o facto de a instituição não cumprir diversas normas, tal como a existência do Serviço Interno de Segurança e da Saúde no Trabalho, aplicáveis às entidades que tenham pelo menos 400 trabalhadores. Em 2018, a CVP tinha mais de 2000 colaboradores, entre eles mais de três centenas de socorristas.


A infração em causa foi detetada num processo inspetivo da ACT aberto após o acidente, registado na noite de 8 de maio de 2019, na Estrada Nacional (EN) 258. Uma ambulância da CVP da Delegação de Safara ia para Santa Aleixo da Restauração, concelho de Moura, e despistou-se. Dos três ocupantes da viatura, só um sobreviveu.


Não concordando com a decisão do Tribunal do Trabalho, a CVP recorreu para o TRE, argumentando que, “num local onde trabalham sete pessoas, como é o caso daquela delegação, não existem meios suficientes para desenvolver as atividades integradas do funcionamento do serviço interno”. A recorrente, disse, “é uma pessoa coletiva sem fins lucrativos, que não funciona como uma empresa, pelo que não pode ser qualificada ou tratada como tal”, pelo que deveria ser absolvida da contraordenação.


Apesar de o Ministério Público junto da Relação ter emitido um parecer a favor da manutenção da sentença de primeira instância, os desembargadores tiveram opinião distinta, tendo em conta que, apesar de empregar mais de 30 trabalhadores com as categorias de socorristas e tripulantes de ambulância de transporte de doentes, “não ficou demonstrado o requisito essencial que a lei prevê para a instituição ter um serviço interno de segurança e saúde no trabalho, “pelo que a absolvição se impõe”, justificaram.


A decisão é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.


JN

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