O diploma do Governo, promulgado esta sexta-feira pelo presidente da Republica, alarga também a área abrangida e cria mecanismos específicos para ajudar instituições a fazer face aos prejuízos.
Inicialmente, as ajudas deviam ser requeridas junto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Rural do Norte e do Centro, as duas regiões afetadas, até ao final do ano passado, mas o Governo decidiu estender o prazo. Esta sexta-feira, a presidência da República anunciou que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, prorrogando o prazo para apresentação de candidaturas a concessão de apoios as populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024.
Uma resolução do Conselho de Ministros refere que foi decidido alargar o “âmbito territorial a considerar para efeitos das medidas excecionais e apoios às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024, incluindo todas as freguesias em que, durante a situação de calamidade, tenha sido identificada área ardida” e que resultem da mais recente avaliação técnica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Devido a este alargamento, “e para dar a oportunidade aos municípios agora considerados de apresentar a sua candidatura”, foi aprovado um decreto-lei que estende o prazo até 31 de março de 2025.
O documento estabelece, também, “um mecanismo específico para apoiar a reconstrução de infraestruturas e a reposição de bens móveis de pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desempenham um papel essencial na coesão social das comunidades afetadas”, como é o caso de associações, fundações e instituições sociais. E clarifica “que as freguesias afetadas pelos incêndios sejam, à semelhança dos municípios, elegíveis para os apoios à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos que sejam da sua responsabilidade”.
JN
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