GNR salva idosa de casa incendiada por vizinho em Guimarães - VIDA DE BOMBEIRO

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segunda-feira, 2 de maio de 2022

GNR salva idosa de casa incendiada por vizinho em Guimarães

 


Uma idosa foi salva das chamas, pela GNR da Póvoa de Lanhoso, durante um incêndio, ateado por um vizinho, que os militares detiveram, após primeira ação conjunta com Bombeiros da Póvoa de Lanhoso, em Arosa, Guimarães, na madrugada desta segunda-feira, soube O MINHO junto do Centro Distrital Operações de Socorro (CDOS) de Braga da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).


Tudo indica que as motivações do incendiário terão origem em quezílias familiares antigas, pelo que cerca da 01:00, irado com um irmão, o suspeito ateou um incêndio ao andar de cima, mesmao sabendo que a residência estava ocupada por uma sexagenária com problemas de locomoção, que por essa razão foi logo resgatada por militares do Posto da GNR da Póvoa de Lanhoso, os primeiros a chegarem ao local.


Segundo as primeiras informações, os Bombeiros Voluntários da Póvoa de Lanhoso foram a primeira corporação a ser chamada, para um edifício habitacional, todo tomado pelas chamas, tendo sido acionados reforços, de imediato, pelos Bombeiros Voluntários de Guimarães, por se tratar de uma área de jurisdição da corporação vimaranense, já que se situa na fronteira entre os dois concelhos, segundo o CDOS de Braga.



Quando as corporações de bombeiros chegaram ao local, já uma patrulha da GNR tinha entrado na casa, de dois andares, resgatando uma idosa que, enquanto dormia, não se apercebeu do incêndio, retirando-a logo sã e salva, enquanto era detido o vizinho do andar de baixo, pelas suspeitas de autoria do crime de fogo posto, no edifício de dois andares, entre as Ruas das Escolas e de Armando Ribeiro Silva, na localidade de Arosa.


O arguido, tal como a vizinha, aparentando cerca de 60 anos de idade, foi já apresentado, durante a manhã desta segunda-feira, ao juiz de instrução criminal, no Palácio da Justiça de Guimarães, indiciado por crime de incêndio urbano, para ser submetido a um primeiro interrogatório judicial e aplicadas as suas medidas de coação.


Fonte: O Minho

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