Está presa por detalhes a possibilidade de a Câmara de Coimbra vir a ter de indemnizar um bombeiro, Luís Miguel Silva, que reclama vitória num concurso, anulado em 2014, para escolha do comandante da Companhia de Sapadores. Em alternativa, a autarquia pode investi-lo no cargo, tendo presente que a comissão de serviço de Paulo Palrilha expira a 31 de Agosto de 2021.
Em recente sentença, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) aponta para o cenário de, a partir de 01 de Setembro, ser conferida posse ao vencedor do sobredito concurso anulado.
A autarquia deduziu oposição a pedido de indemnização, alegando o seguinte: Luís Miguel partiu do pressuposto de que, mediante execução da sentença de 2018, seria ele o vencedor do concurso aberto em 2011.
De acordo com a mais recente sentença, está prestes a expirar o prazo para a Câmara Municipal de Coimbra (CMC) determinar o desfecho do concurso aberto há 10 anos.
O juiz Pedro Almeida Matos declarou faltar causa legítima para inexecução de uma sentença proferida, há três anos, pelo seu colega Tiago de Miranda, cujo teor determina assistir razão a Luís Miguel Silva.
Neste contexto, Pedro Matos condenou a autarquia a proceder à execução da anterior sentença e recomendou o reatamento do procedimento, ordenando que para o efeito seja nomeado júri, cabendo a este apreciar as pronúncias dos concorrentes apresentadas em sede de audiência prévia e proferir o acto final de homologação do concurso anulado há sete anos.
Segundo o juiz, a existência de Paulo Palrilha no comando da Companhia de Bombeiros Sapadores, já à data em que foi proferida a decisão anulatória, não se mostra circunstância impeditiva de que seja retomado o procedimento em causa e que o mesmo prossiga até à prolacção de decisão final.
Determina ainda a recente sentença que a falta de impugnação por parte de Luís Miguel da decisão de exclusão da sua candidatura no âmbito de novo concurso, aberto em Novembro de 2014, em nada contende com a execução da sentença proferida por Tiago de Miranda em Fevereiro de 2018.
A anulação de um concurso para o comando da CBS, medida tomada pela Câmara local em Setembro de 2014, foi declarada inválida, há três anos, pelo TAFC.
Uma sentença do juiz Tiago de Miranda, a cujo teor Notícias de Coimbra (NDC) teve acesso, anula o acto impugnado por Luís Miguel Silva devido a inexistência de audiência prévia e falta de fundamentação para a deliberação.
Uma diferença de 0,17 valoresUm concurso para escolha do comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores, aberto em 2011, foi anulado, pela Câmara Municipal, em 2014, com a abstenção de cinco dos 11 membros da autarquia.
Tratava-se de um concurso interno de acesso geral à função de timoneiro da CBS, cargo exercido de 2009 a 2013 pelo coronel Avelino Carvalho Dantas, ao abrigo de cedência de interesse público.O comando da Companhia de Bombeiros Sapadores de Coimbra foi confiado, interinamente, em Março de 2014, a Paulo Palrilha, a exercer, em comissão de serviço, desde Setembro de 2016, ao abrigo de outro concurso em que só teve um opositor na medida em que dele foram excluídos Luís Miguel e outros dois candidatos.
Ao procedimento concursal instituído em 2011 apresentaram candidaturas, além de Avelino Dantas e Luís Miguel Silva, Amândio Lapa, João Manuel Pinto, João Aleixo da Costa, Jorge Fachada Correia, José Martins Antunes, Luís Fonseca, Nelson Pires Antunes, Rui Pires Antunes e Rui Marques Nogueira.
Na ordenação dos opositores ao concurso, feita pelo júri, coube a Avelino Dantas a primeira posição (17,17 valores) e a Luís Miguel Silva a segunda (17).
A primazia concedida ao militar no âmbito do procedimento concursal foi contestada, mas em sede camarária prevalecera o entendimento de que o júri ficou sem condições para analisar as alegações de Luís Silva e Nelson Antunes.
Ainda assim, a advogada Verónica Mendes, autora da impugnação, invoca um parecer de um jurista da Câmara (director de departamento, hoje em dia), João Dias Pacheco, em cujo ponto de vista devia haver lugar a alteração da composição do júri.
O recrutamento do comandante da CBS é feito entre trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, sendo licenciados e com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da protecção e socorro e no exercício de função de comando ou chefia.
De acordo com a sentença de 2018, a revogação camarária impeditiva do desfecho do concurso aberto em 2011 opera “contra o óbvio interesse dos candidatos na manutenção do procedimento”; logo, “não tinha como não ser precedida de auscultação dos mesmos” (ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo)
A jurista Verónica Mendes, que alegou a entrega de documentação fora de prazo por parte de Avelino Dantas, invocou a experiência profissional de Luís Miguel Silva e sustentou que oito dos 18 anos de serviço do candidato na área da protecção e socorro não foram tidos em conta.
Vereador eleito pelo movimento Cidadãos por Coimbra (CpC) para o quadriénio 2013 -17, o advogado José Augusto Ferreira da Silva lamentou, em 2014, que fosse anulado um concurso aberto em 2011.
Neste contexto, o outrora autarca recomendou à Câmara Municipal de Coimbra mais cautela no tratamento dado aos procedimentos concursais.
A CMC alegou causa legítima de inexecução da sentença da autoria de Tiago de Miranda, tendo presente a abertura de novo concurso (de que foi excluído Luís Miguel Silva).
Fonte: Noticias de Coimbra
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