Estado deve Pagar Obras nas Segundas Habitações Afetadas pelos Incêndios de 2017 - VIDA DE BOMBEIRO

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terça-feira, 2 de março de 2021

Estado deve Pagar Obras nas Segundas Habitações Afetadas pelos Incêndios de 2017

 


Jorge Paulo Oliveira, relator da versão preliminar do relatório sobre a atuação do Estado na atribuição de apoios, no âmbito dos incêndios de 17 de junho de 2017, na zona do Pinhal Interior, defendeu esta terça-feira que o Estado deve suportar o custo de recuperação das segundas habitações afetadas pelos fogos.


O deputado do PSD considerou que, após a conclusão das intervenções nas primeiras habitações das vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, deve ser feito um novo levantamento das restantes casas atingidas pelas chamas. E mesmo que já tenham sofrido obras, disse que o Estado deve financiar a sua requalificação.


Com o objetivo de centralizar todos os donativos destinados a causas humanitárias, Jorge Paulo Oliveira deixou a recomendação de criar um fundo financeiro permanente, "reforçado com financiamento estatal". Propôs ainda que, caso não sejam aplicados os 1,5 milhões de euros que o Revita (fundo de apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios de junho de 2017) ainda tem nos cofres, este valor deve ser canalizado para esse fundo.


Estas foram algumas das 36 recomendações deixadas pelo relator aos deputados desta Comissão Parlamentar de Inquérito, que terão de se pronunciar sobre o documento preliminar até às 15 horas de segunda-feira. Competirá depois a Jorge Paulo Oliveira analisar se deverá considerar esses contributos no relatório final, que será discutido e votado na quarta e na quinta-feira.


O relator explicou ao JN que, após concluir a redação final, o que prevê que suceda 48 horas depois, o relatório será publicado no Diário da Assembleia da República (AR) e o presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues, agendará a sua discussão em Plenário, que tem estado a reunir apenas nas tardes de quinta-feira.


Fonte: JN

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