Bombeiros Sapadores de Santarém avançam para greve a partir de 1 de abril - VIDA DE BOMBEIRO

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quinta-feira, 11 de março de 2021

Bombeiros Sapadores de Santarém avançam para greve a partir de 1 de abril

 


O SNBS – Sindicato Nacional dos Bombeiros Sapadores enviou um pré-aviso de greve a todos os responsáveis Governamentais, bem como ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, a informar que caso não exista diálogo nem se chegue a um entendimento até ao dia 1 de Abril, terá início uma greve nos Bombeiros Sapadores de Santarém que se irá prolongar no mínimo até dia 01 de maio.


Os Bombeiros Sapadores do Município de Santarém decidiram avançar para esta greve entre dia 1 de abril e 1 de maio, para que seja reposta a legalidade do pagamento dos vencimentos por parte da Câmara Municipal de Santarém.


Em comunicado, o Sindicato Nacional dos Bombeiros Sapadores comunica o pré-aviso de greve que terá início às 19h00 do dia 1 de Abril de 2021 e durará até às 19h00 do dia 1 de Maio de 2021, abrangendo todos os trabalhadores da carreira de Bombeiro Sapador (antigos Bombeiros Municipais) do Município de Santarém “tendo em conta foram realizados todos os esforços pelos Bombeiros Sapadores do Município de Santarém para que fosse reposta a legalidade do pagamento dos vencimentos no que respeita à remuneração relativa ao trabalho suplementar conforme dispõe o Art.º 152.º da LGTFP, e aos feriados conforme dispõe o Art.º 165.º da LGTFP”.


O Sindicato adianta que “não resta outra alternativa senão a de avançar para a greve”, “pese embora as diversas interpelações quer dos profissionais, quer desta Associação Sindical, que aguardou 7 meses depois de enviar um parecer ao Município de Santarém”.


O Sindicato salienta que a Câmara de Santarém “não só não repôs a legalidade destes pagamentos como o fazia até meados de 2020, como ainda se recusa a reunir novamente com esta Associação Sindical por forma a encontrar uma solução que evite os sérios prejuízos financeiros daqueles que diariamente arriscam a vida em prol do socorro aos Munícipes”.


No comunicado, o Sindicato afirma que é objetivo desta greve a reposição do pagamento da média do trabalho suplementar realizado ao longo do ano, conforme o disposto no Art.º 152.º da LGTFP. Pretende a reposição da retribuição e do descanso compensatório do trabalho realizado em dia feriado, conforme o disposto no Artigo 165.º da LGTFP. Os bombeiros pretendem a “abolição do Banco de Horas imposto à presente unidade económica/secção/equipa (Bombeiros Sapadores), porque não foi referendado por pelo menos 65% dos operacionais, nem foi publicado o projeto do regime de Banco de Horas, do qual devem constar os elementos obrigatórios que os profissionais deverão tomar conhecimento antes de votar”.


Segundo o comunicado, o período desta greve situa-se entre as 19h00 do dia 1 de Abril de 2021 e as 19h00 do dia 1 de Maio de 2021, pelo que a adesão dos trabalhadores proceder-se-á durante a totalidade desse período, ou apenas durante o tempo que entenderem, consoante a vontade que nesse sentido manifestarem, bastando que a declarem uma só vez a sua aderência à greve, ao chefe ou ao subchefe de serviço.


Tendo em conta que “os trabalhadores abrangidos pela presente greve integram a lista de setores que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, nomeadamente que se encontra previsto na alínea h) do n.º 2 do Art.º 397.º da LGTFP, e para efeitos do disposto do n.º 1 do mesmo Artigo, e do n.º 2 do Art.º 396.ºdo mesmo normativo legal, informa-se que serão garantidos todos os serviços de Socorro Urgente”.


Segundo o Sindicato, “a greve aplica-se somente aos serviços de transporte de doentes não urgentes; transferências inter-hospitalares; formaturas; formações, prevenções, limpeza e Manutenção de Viaturas e Aquartelamento, serviços de Logística e Administrativos (exceto relatórios de ocorrências), representações, descontaminações, Serviços de reforço, recorrendo a elementos que se encontrem de folga.


De acordo com a legislação em vigor, terão que ser garantidas guarnições mínimas nas viaturas, sendo que a viatura primária de acordo com as normas legais a garantir terá de ser o VUCI – Veículo Urbano de Combate a Incêndios, e só depois as restantes, e, o efetivo mínimo por turno diário terá de ser os elementos normalmente pertencentes a cada turno que atualmente prestam serviço, atendendo sempre que terão de ser Bombeiros Sapadores ou Bombeiros Sapadores recrutas/estagiários.


Número mínimo de Bombeiros por Viatura de acordo com as normas legais é: VUCI – 6 Bombeiros; VE – 2 Bombeiros; VTTU – 2 Bombeiros; ABSC – 2; Bombeiros; VFCI – 6 Bombeiros; VOPE 01 – 3 Bombeiros.


O Sindicato adverte que “a operação com as viaturas de socorro, sem obedecer à ordem antecedente, e sem a sua dotação de meios humanos completa, além de constituir uma ilicitude de violação do Direito à Greve, constituirá na irresponsabilidade de colocar a vida dos profissionais em risco, o que esta Associação Sindical não permitirá, e denunciará prontamente”.


O Sindicato garante que “a obrigação da prestação dos serviços mínimos supra referida será assegurada sempre, e só quando sejam insuficientes para o efeito os trabalhadores que não hajam aderido à greve“.


Aos trabalhadores aderentes à greve, aplica-se o disposto no n.º 4 do Artigo 397.º da LGTFP, que por integrarem um sector de atividade que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, mantém o direito à remuneração. a todos os suplementos remuneratórios, e aos subsídios que se venceriam em prestação normal de trabalho.


Fonte: Mais Ribatejo

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