De acordo com a lei em vigor, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos junto a edifícios inseridos no espaço rural, têm até 15 de março para proceder à limpeza dos terrenos.
Em caso de incumprimento incorre numa contra-ordenação, punida com uma multa que pode ir até 10.000,00 euros, no caso de pessoa singular, ou 120.000,00€, no caso de pessoa coletiva.
Desta forma, o Município de Resende enviará, via CTT, desdobráveis com os prazos para a execução dos trabalhos aos seus munícipes, de forma a que todos tenham acesso à informação.
A autarquia apela para que “Proteja a floresta, a sua casa e os seus bens dos incêndios rurais! Resende sem fogos depende de todos!”.
Fonte: Radio Montemuro
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